jusbrasil.com.br
28 de Abril de 2024

Paciente indenizada por exame médico não autorizado

Publicado por Correio Forense
há 16 anos
0
0
0
Salvar

A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ condenou a Fundação Educacional de Criciúma (Fucri) e o médico do corpo clínico do Hospital de Araranguá – administrado pela Fundação – ao pagamento de medicamentos, exames e despesas médicas da menor D. C.R. , oriundos de um erro de diagnóstico. Acompanhada de sua mãe, a criança foi à instituição com febre e dor da nuca, sendo diagnosticada uma suspeita de meningite e receitada a realização de exame liquórico próprio para detectar a doença.

A mãe pediu um tempo para consultar o pai da criança, porém, no retorno ao hospital, soube que o procedimento fora realizado sem sua permissão. A criança sofria de uma virose chamada mononucleose, e não de meningite. Desse modo, a autora requereu o pagamento de todas as despesas suportadas, uma vez que o exame não foi custeado pelo SUS, bem como o abalo moral sofrido.

Por outro lado, tanto a Fucri quanto o médico sustentaram a urgência na realização da pulsão em casos de suspeitas de meningite. Em 1º grau, decidiu-se, também, pela indenização por danos morais de R$ 12 mil. Entretanto, o relator do processo, desembargador Marcus Tulio Sartorato, ressaltou que, apesar da realização do exame sem autorização dos pais, tal procedimento não causou dano à saúde da criança, nem abalo psicológico passível de indenização.

Para o magistrado, a reparação necessária é a material, uma vez que os gastos foram decorrentes de procedimento não autorizado e sem urgência, visto que a criança não sofria risco de vida. Os gastos diários da autora durante a internação serão apurados em liquidação de sentença. (Apelação Cível n.

A Justiça do Direito Online

  • Publicações23551
  • Seguidores639
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações123
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/paciente-indenizada-por-exame-medico-nao-autorizado/93812
Fale agora com um advogado online