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19 de Abril de 2024
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    INSS é condenado a incluir salários antes de 1994 para três aposentadas

    Publicado por Correio Forense
    há 4 anos

    O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi condenado a revisar o benefício de três mulheres que tiveram a aposentadoria por idade concedida com base na regra de transição do artigo da Lei n. 9.876/99. Os magistrados da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária de Goiás entenderam que, nos casos em questão, aplica-se a tese da Revisão da Vida Toda – voltada aos segurados que tiveram aposentadoria concedida após 29 de novembro de 1999, cujas contribuições tenham sido realizadas antes de julho de 1994.

    Assim, foi garantido a elas o direito de incluir no cálculo da aposentadoria os valores contribuídos antes de julho de 1994. Nos casos em questão, as aposentadas tiveram o limitador por conta da aplicação da regra de transição do artigo da Lei n. 9.876/99, tendo em vista que trabalhavam até o advento da legislação. A norma estabeleceu que no cálculo do salário de benefício dos Segurados filiados à Previdência Social até o dia anterior à data de publicação da lei, o período básico de cálculo só abarcaria as contribuições vertidas a partir de julho de 1994.

    Sobre a questão, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou em data recente o Tema 999. O entendimento é o que deve ser aplicado no cálculo da Renda Mensal Inicial (RMI) a regra que for mais favorável. Conforme o STJ, não se pode admitir que tendo o segurado vertido melhores contribuições antes de julho de 1994, tais pagamentos sejam simplesmente descartados no momento da concessão de seu benefício, sem analisar as consequências da medida na apuração do valor do benefício, sob pena de infringência ao princípio da contrapartida.

    Advogado Sandro Lucena Rosa.

    Em defesa dos direitos das três seguradas atuou o advogado Sandro Lucena Rosa, sócio do escritório GMPR Advogados e especialista em Direito Previdenciário. Segundo ele, em alguns casos a regra de transição é pior que a regra geral, que determina a inclusão de todos os salários no cálculo da aposentadoria – por isso o nome de “revisão da vida toda”. Se essa situação for detectada após um minucioso cálculo, o valor da aposentadoria pode aumentar consideravelmente.

    Diante disso, a Turma Recursal aplicou o entendimento do Tema 999, julgado pelo STJ e que tem aplicação obrigatória: “deve ser aplicada no cálculo da RMI a regra definitiva prevista no artigo 29, I, da Lei n. 8.213/91, com redação dada pela Lei n. 9.876/99. Ou seja, o salário-de-benefício deve corresponder à média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a 80% de todo o período contributivo”.

    O advogado explica que nem todos os segurados têm direito ao benefício, sendo necessário avaliar caso a caso a possibilidade de se ingressar na justiça para conseguir a revisão. Além disso, destaca que o INSS pode recorrer ao Supremo Tribunal Federal, mas que os Tribunais já estão acompanhando o entendimento do STJ e que os efeitos podem ser restritos àqueles que ajuizaram a ação até o julgamento final da questão.

    Processos: 0011856-39.2018.4.01.3500, 0018061-84.2018.4.01.3500 e 0014180-65.2019.4.01.3500.

    Wanessa Rodrigues

    JF-GOIÁS/ROTAJURÍDICA

    #inss #aposentadoria

    Foto: divulgação da Web

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/inss-e-condenado-a-incluir-salarios-antes-de-1994-para-tres-aposentadas/822053526

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