Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
24 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Empresa deve pagar indenização de R$ 8 mil por demora em instalar energia

    Publicado por Correio Forense
    há 4 anos

    Os desembargadores da 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) julgaram 156 processos durante a sessão desta quarta-feira (05/02). Em um dos casos, o colegiado manteve sentença que condenou a Companhia Energética do Ceará (atual Enel) a pagar indenização moral no valor de R$ 8 mil a mototaxista, por atraso em serviço de instalação elétrica em sua residência, que fica na zona rural do município de Madalena, distante 185 km de Fortaleza.

    Segundo os autos, o homem alega que no dia 5 agosto de 2013, dirigiu-se até um posto da Enel e preencheu requerimento para a ligação inaugural de energia elétrica de sua casa, mas que não foi atendido. O serviço só foi efetivado em outubro de 2014. Ele afirma que a ausência de energia lhe causou prejuízos, uma vez que o local é destinado à moradia dele e da família. Por isso, ingressou com ação na Justiça requerendo danos morais.

    Na contestação, a companhia sustentou que o mototaxista estava inserido no Programa do Governo Federal “Luz para Todos” e que a demora no atendimento deveu-se à elevada demanda de obras realizadas em todo o território nacional, o que ocasionou a falta de mão de obra e de recursos materiais.

    Em julho de 2019, o Juízo da Comarca de Madalena determinou o pagamento de indenização moral no valor de R$ 8 mil. Pleiteando a reforma da sentença, a empresa ingressou com recurso de apelação (0003080-82.2014.8.06.0116) no TJCE. Utilizou os mesmos argumentos da contestação, além de pedir a redução da indenização.

    Ao analisar o recurso, a 2ª Câmara de Direito Privado manteve, por unanimidade, a decisão de 1º Grau. Segundo o relator, desembargador Carlos Alberto Mendes Forte, “não há como afastar a condenação por danos morais diante do ilícito cometido pela Enel ao negligenciar o pedido de ligação de rede elétrica feito pelo morador”.

    Em relação à minoração do dano, o relator explicou que o valor é “adequado e proporcional ante ao caso em apreço e pelo tamanho desdém da concessionária em sequer tentar justificar o atraso na execução do serviço de ligação de energia elétrica”.

    TJCE

    #concessionária#energia #demora #instalação

    Foto: pixabay

    • Publicações23551
    • Seguidores639
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações124
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/empresa-deve-pagar-indenizacao-de-r-8-mil-por-demora-em-instalar-energia/811612553

    Informações relacionadas

    Petição Inicial - TJSP - Ação Dano Moral - Procedimento do Juizado Especial Cível

    Bianca Ragasini, Advogado
    Notíciashá 4 anos

    Demora na ligação de energia elétrica pode gerar danos morais

    Leonardo Gadelha Costa, Advogado
    Notíciashá 8 meses

    TJCE - Plano de saúde é condenado a pagar indenização por negar cirurgia de emergência para paciente.

    Tribunal de Justiça do Ceará
    Jurisprudênciahá 3 anos

    Tribunal de Justiça do Ceará TJ-CE - Apelação Cível: AC XXXXX-65.2020.8.06.0043 CE XXXXX-65.2020.8.06.0043

    Tribunal de Justiça do Ceará
    Jurisprudênciahá 3 anos

    Tribunal de Justiça do Ceará TJ-CE - Apelação Cível: AC XXXXX-35.2020.8.06.0030 CE XXXXX-35.2020.8.06.0030

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)