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23 de Abril de 2024
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    Não cabe fixação de honorários advocatícios em embargos à execução

    Publicado por Correio Forense
    há 4 anos

    É incabível a fixação de honorários advocatícios em sede de embargos à execução no Processo do Trabalho, por se tratar de incidente processual na fase de execução. Com esse argumento, a Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) acolheu um agravo de petição para excluir da condenação de primeira instância o pagamento dos honorários.

    De acordo com os autos, ao apreciar recurso (embargos de declaração) em decisão que negou embargos à execução em um processo trabalhista que discutia a aplicabilidade de norma coletiva ao grupo econômico, o juiz de primeiro grau acolheu o pedido de fixação de honorários advocatícios, no percentual de 5%, exatamente diante da improcedência dos embargos à execução, opostos pela parte contrária. Ao recorrerem ao TRT-10 contra essa decisão, os agravantes alegaram que a fixação de honorários advocatícios em sede de embargos à execução representaria violação à coisa julgada.

    Para o relator do caso, desembargador João Luís Rocha Sampaio, em se tratando de incidente processual na fase de execução, é incabível a fixação de honorários advocatícios em sede de embargos à execução. Segundo ele, a doutrina e a jurisprudência entendem que a execução, no Processo do Trabalho, não se caracteriza procedimento autônomo, mas sim uma fase do processo.

    Mesmo que ainda hoje existam discussões sobre a real natureza dos embargos à execução no Processo do Trabalho, “certo é que não é da tradição da processualística trabalhista a condenação em honorários advocatícios em sede de execução, eis que esta aqui se destina à efetiva satisfação do credor quanto ao direito reconhecido no título, em geral, judicial”, concluiu o relator ao votar pelo provimento do recurso, para excluir da condenação a fixação dos honorários advocatícios.

    A decisão foi unânime.

    (Mauro Burlamaqui)

    Processo nº 0001141-53.2010.5.10.0017

    TRT-10

    #embargos #execução #honorários #advocatícios

    Foto: pixabay

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