Você sabe o que acontece quando o recurso de multa de trânsito não é julgado em até 30 dias?
Se você também compartilha desse mesmo questionamento, fique tranquilo: preparei este artigo para ajudá-lo. Aqui, você verá informações sobre como funciona o recurso administrativo de multas de trânsito. Com isso, além de saber quais são as três etapas que envolvem o processo, você entenderá o que acontece quando o prazo para o julgamento não é respeitado.
Hoje, é praticamente impossível encontrar um motorista que não tenha sido penalizado por alguma infração de trânsito.
As consequências das penalidades são os motivos que levam esses condutores a recorrerem. Nesse caso, o problema maior, muitas vezes, nem é o valor a ser pago pela multa, mas os pontos adicionados à carteira de habilitação.
Como você deve saber, ao atingir a marca dos 20 pontos, a CNH do motorista será suspensa. E a suspensão, é claro, é uma das penalidades mais rigorosas do CTB, uma vez que condutor poderá ficar até dois anos sem poder dirigir.
Portanto, na tentativa de afastar essa possibilidade, investir em um recurso de multa de trânsito é a melhor saída.
Como mencionei acima, o recurso conta com 3 etapas: a defesa prévia, a primeira instância e a segunda instância. Veja, abaixo, como funciona cada uma delas.
Defesa Prévia
Uma vez recebida a notificação de autuação pelo cometimento de alguma infração, o condutor poderá entrar com a defesa prévia. O prazo para a sua elaboração consta na própria notificação – e não poderá ser inferior a 15 dias.
Nesta etapa, é muito importante realizar uma análise cuidadosa do auto da infração. Nele, devem constar alguns dados obrigatórios (art. 280 do CTB), como nome do condutor, identificação do veículo, placa etc. Na hipótese de ser constatado algum erro, a penalidade poderá ser cancelada.
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