Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
26 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    STJ anula venda realizada por advogado com procuração para alienar “quaisquer imóveis”

    Publicado por Correio Forense
    há 5 anos

    Procuração que deu a advogado poderes para alienar “quaisquer imóveis localizados em todo o território nacional” atende aos requisitos do art. 661, § 1º, do CC/02, que exige poderes especiais e expressos para tal desiderato? A questão foi julgada pela 3ª turma do STJ nesta terça-feira, 22.

    Na origem trata-se de ação declaratória pretendendo a nulidade de venda de imóvel, do registro correspondente e da procuração, por vício de consentimento.

    O juízo de 1º grau julgou procedente a ação, declarando a nulidade do mandato indicado na inicial e o cancelamento da certidão de procuração arquivada no tabelião de notas. Já o TJ/SP reformou a sentença, sob a premissa de que a procuração outorgada pelos autores com poderes expressos e específicos para a venda do imóvel objeto da ação.

    Para a Corte paulista, a referência genérica e sem especificação abrangendo “quaisquer imóveis localizados em todo território nacional” afasta a alegação de vício de consentimento e que a “quebra de confiança no mandatário não tem o condão de tornar sem efeito alienação anterior, ainda que revogada a procuração”, de modo que excesso de atuação do mandatário “pode ser perquirido em sede de exigência de contas ou reparação de danos, imponível aos adquirentes de boa-fé”.

    Ao julgar o recurso dos autores, a ministra Nancy Andrighi, relatora, consignou que embora expresso o mandato, não se conferiu ao mandatário os poderes especiais pra a alienar aquele determinado imóvel.

    A outorga de poderes de alienação “de quaisquer imóveis localizados em todo território nacional” não supre o requisito de especialidade exigido pela lei, que exige a referência e determinação dos bens concretamente mencionados na procuração.”

    Assim, a ministra restabeleceu a sentença. A decisão da turma foi unânime.

    • Publicações23551
    • Seguidores639
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações190
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/stj-anula-venda-realizada-por-advogado-com-procuracao-para-alienar-quaisquer-imoveis/772321337

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)