Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
25 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Necessidade de assistência judiciária gratuita não altera com a existência de valores a receber na execução

    Publicado por Correio Forense
    há 5 anos

    O direito à gratuidade de justiça concedido na fase de conhecimento se estende à fase de execução, pois, embora sejam processos autônomos, há a correlação entre ambos, não se justificando a adoção de tratamento diverso sem que vislumbrado o desaparecimento da miserabilidade jurídica. Com base nesse entendimento, a Câmara Regional Previdenciária da Bahia (CRP-BA), por unanimidade, deu provimento à apelação do autor contra a sentença que o condenou ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais e indeferiu a assistência judiciária gratuita.

    O relator, juiz federal Saulo José Casali Bahia, destacou que “a existência de valores a receber pela parte beneficiária de assistência judiciária gratuita vencedora na demanda não lhe altera a condição de hipossuficiente”.

    As parcelas a serem recebidas possuem natureza alimentar, e não aumento patrimonial que caracterize mudança de estado de necessidade do beneficiário da justiça gratuita, asseverou o magistrado.

    O Colegiado, acompanhando o voto do relator, deu provimento à apelação para deferir a assistência judiciária gratuita.

    Processo nº: 0016773-03.2010.4.01.3300/BA

    Data do julgamento: 09/08/2019

    Data da publicação: 02/09/2019

    RF

    Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região

    #justiça #gratuita #necessidade #valor #receber

    Foto: divulgação da Web

    • Publicações23551
    • Seguidores639
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações115
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/necessidade-de-assistencia-judiciaria-gratuita-nao-altera-com-a-existencia-de-valores-a-receber-na-execucao/768471056

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)