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20 de Abril de 2024
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    Acusado de tráfico de drogas tem liberdade provisória negada

    Publicado por Correio Forense
    há 15 anos

    O. L., preso em flagrante por tráfico de drogas, teve pedido de liberdade provisória negado no Superior Tribunal de Justiça (STJ). O pedido de liminar em habeas-corpus contra acórdão do Tribunal de Justiça do Paraná foi rejeitado pelo presidente do STJ, ministro Cesar Asfor Rocha.

    No habeas-corpus, a defesa alegou ausência de fundamentação da decisão que negou ao denunciado o benefício da liberdade provisória e excesso de prazo na formação da culpa. Por fim, argumentou que o acusado faz jus ao pedido de liberdade provisória, já que as condições objetivas e subjetivas lhe são favoráveis.

    Ao indeferir a liminar, o ministro Cesar Rocha destacou que a tese de mérito trazida no habeas-corpus não encontra respaldo na jurisprudência do Corte e do Supremo Tribunal Federal, porque há orientação firme de que não cabe liberdade provisória em crimes de tráfico de entorpecentes.

    O ministro ressalvou, ainda, que, no que diz respeito ao alegado excesso de prazo na formação de culpa, também há precedentes do STJ de que os prazos criminais não são absolutos e podem ser razoavelmente alongados em razão das circunstâncias do caso concreto.

    Segundo o ministro Cesar Rocha, não houve ilegalidade ou constrangimento ilegal flagrante na decisão, que, em princípio, está em harmonia com a jurisprudência do Tribunal sobre o tema.

    STJ

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