Acusado de tráfico de drogas tem liberdade provisória negada
O. L., preso em flagrante por tráfico de drogas, teve pedido de liberdade provisória negado no Superior Tribunal de Justiça (STJ). O pedido de liminar em habeas-corpus contra acórdão do Tribunal de Justiça do Paraná foi rejeitado pelo presidente do STJ, ministro Cesar Asfor Rocha.
No habeas-corpus, a defesa alegou ausência de fundamentação da decisão que negou ao denunciado o benefício da liberdade provisória e excesso de prazo na formação da culpa. Por fim, argumentou que o acusado faz jus ao pedido de liberdade provisória, já que as condições objetivas e subjetivas lhe são favoráveis.
Ao indeferir a liminar, o ministro Cesar Rocha destacou que a tese de mérito trazida no habeas-corpus não encontra respaldo na jurisprudência do Corte e do Supremo Tribunal Federal, porque há orientação firme de que não cabe liberdade provisória em crimes de tráfico de entorpecentes.
O ministro ressalvou, ainda, que, no que diz respeito ao alegado excesso de prazo na formação de culpa, também há precedentes do STJ de que os prazos criminais não são absolutos e podem ser razoavelmente alongados em razão das circunstâncias do caso concreto.
Segundo o ministro Cesar Rocha, não houve ilegalidade ou constrangimento ilegal flagrante na decisão, que, em princípio, está em harmonia com a jurisprudência do Tribunal sobre o tema.
STJ
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