Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
20 de Abril de 2024

Irmão deve pagar a aluguel a outro por uso de imóvel herdado dos pais

Publicado por Correio Forense
há 5 anos

Réu e família residem no local.

A 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que condenou homem e sua família a pagarem aluguel ao irmão deste por utilizar, exclusivamente, bem imóvel herdado após a morte dos pais deles. Os réus deverão arcar com aluguel estimado em R$ 5,5 mil, na proporção de 1/5 (R$ 1,1 mil), com termo inicial de vigência fixado na data de citação das partes.

Consta nos autos que o autor ajuizou ação de arbitramento de aluguel cumulado com cobrança contra o irmão, a esposa e o cunhado, que residem numa propriedade partilhada pela família e herdada após a morte dos genitores dos irmãos. Ele afirma que os réus vêm criando empecilhos para a venda do bem, que está com o IPTU atrasado, e pede alienação do imóvel e pagamento de aluguel pelo uso exclusivo do bem. Os réus, por sua vez, afirmam que residem no local desde antes do falecimento dos genitores e que nunca impediram o usufruto por parte do autor da ação. Alegam, ainda, que todos os herdeiros concordaram com a permanência deles no imóvel.

Em sua decisão, o relator da apelação, desembargador Elcio Trujillo, afirmou que “não houve o usufruto do patrimônio comum pelo autor por período certo e determinado. Sendo também coproprietário, a situação não pode lhe causar prejuízos, sob pena de caracterização de enriquecimento sem causa dos réus. Assim, a cobrança pelo gozo, fruição e uso exclusivo do bem comum é perfeitamente cabível”.

Participaram do julgamento os desembargadores Silvia Maria Facchina Espósito Martinez e Coelho Mendes. A decisão foi unânime.

Apelação nº 0017573-88.2013.8.26.0004

  • Publicações23551
  • Seguidores639
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações829
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/irmao-deve-pagar-a-aluguel-a-outro-por-uso-de-imovel-herdado-dos-pais/739652843

1 Comentário

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

Faltou citar a fonte da notícia.
Já descobri: TJSP matéria de 01-08-2019 continuar lendo