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18 de Abril de 2024
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    TJ-SP contraria STJ e inclui honorários advocatícios em indenização por danos materiais

    Publicado por Correio Forense
    há 5 anos

    Honorários advocatícios contratuais constituem danos materiais passíveis de indenização, por força dos arts. 389, 395 e 404, do Código Civil.

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