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27 de Abril de 2024
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    Conceder anistia fiscal não é improbidade administrativa

    Publicado por Correio Forense
    há 5 anos

    Conceder anistia fiscal não é improbidade administrativa. Com esse entendimento, a 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal absolveu o ex-governador Rodrigo Rollemberg, a ex-secretária de Planejamento do DF Leany Lemos, o deputado distrital Agaciel Maia (PR) e o deputado federal Israel Batista (PV).

    O grupo era acusado de ter ferido a Lei de Responsabilidade Fiscal por ter elaborado e colocado em prática uma política de isenção de impostos no Distrito Federal.

    Rollemberg afirma que a isenção foi uma medida para incentivar a economia local.O argumento do ex-governador foi acolhido pelo TJ-DF.

    “Sob outra óptica, a anistia fiscal não constitui um favor concedido ao contribuinte em mora. Mais do que isso, acaso esse tipo de renúncia fiscal possa ser classificado como favorecimento, a benesse ocorre em prol da sociedade como um todo”, afirma a relatora, desembargadora Leila Cristina Garbin Arlanch.

    Uso indiscriminado
    O advogado Rafael Carneiro, que defendeu a ex-secretária Leany, afirma que a decisão comprova que existe um uso indiscriminado das ações de improbidade.

    “Esse caso é emblemático pelo absurdo da imputação. O promotor acusou de improbidade o governador, dois secretários estaduais além de deputados por um exitoso programa de refinanciamento instituído em situação de gravíssima crise fiscal por meio de lei declarada constitucional. Como acusar de ímprobos agentes públicos que agem pelos trâmites legais para minorar as dificuldades da população?”, questiona.

    FONTE: TJDFT/CONJUR

    #improbidade #administrativa #anistiafiscal

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/conceder-anistia-fiscal-nao-e-improbidade-administrativa/721911969

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