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25 de Abril de 2024
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    TJ/SP afasta regra geral de sucumbência em embargos de terceiro procedentes

    Publicado por Correio Forense
    há 5 anos

    A 15ª câmara de Direito Privado do TJ/SP afastou a previsão de valores mínimo e máximo para sucumbência do CPC/15, ao considerar que o arbitramento da sucumbência em percentual sobre o valor da causa representaria quantia elevada pelo trabalho desenvolvido.

    A decisão foi proferida no julgamento de apelação contra sentença que julgou procedente embargos de terceiro, sem fixação de sucumbência. O valor da causa é de R$ 11,5 mil.

    O CPC/15 prevê (art. 85, § 2º) honorários entre 10 e 20% sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa.

    Extrai-se do voto do relator:

    “Porém, nada obstante, forçoso convir que a apelada contestou o pedido (fls. 34/36), e resistiu à pretensão deduzida, defendendo a improcedência do pedido. Repita-se, embora o Banco não tenha dado causa ao bloqueio, por não saber que o dinheiro acabaria sendo bloqueado em conta conjunta do embargante e seu filho, o fato é que a postura do Banco arreda o disposto na súmula 303 do STJ.

    A propósito, o STJ já definiu que:

    “AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. AUSÊNCIA DE REGISTRO 3 DO IMÓVEL PENHORADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ÔNUS DO EMBARGADO. fls. 112 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO Apelação Cível nº 1003208-96.2018.8.26.0081 – IMPUGNAÇÃO DA PRETENSÃO DA EMBARGANTE. SÚMULA 303/STJ. INAPLICABILIDADE. 1. Consoante jurisprudência desta Corte, não obstante a embargante não tenha providenciado o registro do formal de partilha do imóvel penhorado, o embargado arcará com a verba honorária, na medida em que, ao impugnar as pretensões deduzidas na inicial, atrai para si a aplicação do princípio da sucumbência ao ser vencido na demanda. 2. Inaplicabilidade da súmula 303/STJ (‘Em embargos de terceiro, quem deu causa à constrição indevida deve arcar com os honorários advocatícios’). 3. Agravo regimental a que se nega provimento” (AgRg no REsp nº 566.668/CE, 4ª Turma, Rel. Min. Raul Araújo, j. 10.09.2013).

    Considerados, assim, os requisitos de grau de zelo profissional, a extrema simplicidade da demanda, natureza e importância da causa, que foi decidida sem necessidade de produção de provas em audiência, a verba é estabelecida em R$600,00 (seiscentos reais).

    Não incide, no caso, o que previsto no artigo 85, § 2º, do CPC, porque o arbitramento em percentual sobre o valor da causa representaria quantia elevada, em face do trabalho desenvolvido.

    No caso, houve constrição de determinado valor, em conta conjunta mantida entre o autor e seu filho. O pai, concluiu o relator, demonstrou que o dinheiro ali depositado é fruto exclusivo de sua renda, enquanto que quem deve para a instituição financeira é o filho.

    Contudo, rejeitou a tese de aplicação do art. 85, § 2º, e fixou a verba em R$ 600 – considerando “os requisitos de grau de zelo profissional, a extrema simplicidade da demanda, natureza e importância da causa, que foi decidida sem necessidade de produção de provas em audiência”.

    Segundo os causídicos, a condenação praticamente equivale ao valor de custas recolhidas pelos procuradores na apelação.

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