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25 de Abril de 2024
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    Honorários advocatícios pagos podem ser abatidos no imposto de renda

    Publicado por Correio Forense
    há 5 anos

    As despesas com honorários advocatícios desembolsadas pelo contratante de serviços jurídicos com pessoas físicas ou jurídicas, no caso as sociedades de advogados podem ser abatidas dos rendimentos tributáveis.

    De forma que a parte/contribuinte deve pedir o recibo dos honorários advocatícios contratados ou sucumbenciais para declarar na forma orientada pela Receita Federal abaixo, conforme perguntas e resposta do Imposto de Renda de 2019:

    ADVOGADOS E DESPESAS JUDICIAIS

    426 — Honorários advocatícios e despesas judiciais podem ser diminuídos dos valores recebidos em decorrência de ação judicial? Os honorários advocatícios e as despesas judiciais podem ser diminuídos dos rendimentos tributáveis, desde que não sejam ressarcidas ou indenizadas sob qualquer forma. Da mesma maneira, os gastos efetuados anteriormente ao recebimento dos rendimentos podem ser diminuídos quando do recebimento dos rendimentos. Os honorários advocatícios e as despesas judiciais pagos pelo contribuinte devem ser proporcionalizados conforme a natureza dos rendimentos recebidos em ação judicial, isto é, entre os rendimentos tributáveis, os sujeitos a tributação exclusiva e os isentos e não tributáveis. O contribuinte deve informar como rendimento tributável o valor recebido, já diminuído do valor pago ao advogado, independentemente do modelo de formulário utilizado.

    Na Declaração de Ajuste Anual, deve-se preencher a ficha Pagamentos Efetuados, informando o nome, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e o valor pago ao beneficiário do pagamento (ex: advogado). (Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, art. 12-A e 12-B; Lei nº 8.541, de 23 de dezembro de 1992, art. 46, § 1º, inciso II; e Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018 – Regulamento do Imposto sobre a Renda – RIR/2018, art. 776, § 1º, inciso II) Consulte as perguntas 215 e 427 Retorno ao sumário

    HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PAGOS EM OUTROS EXERCÍCIOS

    427 — Em qual ano–calendário são deduzidos, na Declaração de Ajuste Anual, os honorários advocatícios pagos em ano–calendário posterior ou anterior àquele em que os rendimentos decorrentes de decisão judicial foram recebidos? Os honorários advocatícios devem ser deduzidos no ano-calendário em que os rendimentos decorrentes de decisão judicial foram recebidos, e informados na ficha de Pagamentos Efetuados da Declaração de Ajuste Anual nos anos-calendário em que tais honorários forem pagos.

    RF

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    Foto: divulgação da Web

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