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19 de Abril de 2024
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    Aposentadoria compulsória aos 75 anos é aplicável aos servidores celetistas

    Publicado por Correio Forense
    há 5 anos

    A regra da aposentadoria compulsória da Lei Complementar 152/2015, que estendeu a aposentadoria compulsória aos servidores públicos para 75 anos, é aplicável aos servidores regidos pela CLT.

    O entendimento foi aplicado pela 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) ao determinar a reintegração de uma ex-servidora celetista que foi aposentada compulsoriamente aos 70 anos pelo estado.

    Em primeira instância, a 1ª Vara do Trabalho de Goiânia entendeu correta a aposentadoria compulsória e rejeitou o pedido de reintegração. Porém, a sentença foi reformada pelo TRT-18.

    A relatora, desembargadora Rosa Nair Reis, afirmou que é pacífica a jurisprudência na corte que a regra da aposentadoria compulsória prevista no artigo 40, § 1º, II, da Constituição Federal e regulamentada na Lei Complementar 152/2015 também é aplicável ao empregado público celetista.

    Assim, a relatora determinou a reintegração da servidora ao trabalho, com o pagamento dos respectivos salários não quitados durante o período em que perdurou seu afastamento ilegal. A decisão foi unanime.

    Processo: 0012113-64.2017.5.18.0001

    TRT8

    #aposentadoria #compulsória #servidorceletista #75anos

    foto: pixabay.com

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