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Terceiro que não apresenta relação com o processo não pode ser beneficiado no recebimento de honorários
Publicado por Correio Forense
há 5 anos
Terceiro que não apresenta qualquer relação com o processo não pode ser beneficiado no recebimento de honorários advocatícios. A 1ª Turma do TRF 1ª Região adotou esse entendimento para negar o pedido do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para que a parte autora fosse condenada ao pagamento de honorários advocatícios em seu favor. Na apelação, o INSS requereu a reforma da decisão para condenar a parte vencida ao pagamento de honorários de sucumbência entre 10% a 20% do valor da causa.
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