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25 de Abril de 2024
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    Terceiro que não apresenta relação com o processo não pode ser beneficiado no recebimento de honorários

    Publicado por Correio Forense
    há 5 anos

    Terceiro que não apresenta qualquer relação com o processo não pode ser beneficiado no recebimento de honorários advocatícios. A 1ª Turma do TRF 1ª Região adotou esse entendimento para negar o pedido do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para que a parte autora fosse condenada ao pagamento de honorários advocatícios em seu favor. Na apelação, o INSS requereu a reforma da decisão para condenar a parte vencida ao pagamento de honorários de sucumbência entre 10% a 20% do valor da causa.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/terceiro-que-nao-apresenta-relacao-com-o-processo-nao-pode-ser-beneficiado-no-recebimento-de-honorarios/664041959

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