Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
25 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Supermercado pode fazer revista genérica em bolsas e armários de empregados

    Publicado por Correio Forense
    há 5 anos

    A medida, quando feita de forma indiscriminada, não gera dano moral.

    A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho julgou improcedente o pedido de indenização de uma encarregada de seção da WMS Supermercados do Brasil Ltda. (Rede Walmart) em razão da revista de bolsas e armários feita pela empresa. A decisão segue o entendimento prevalecente no TST de que as revistas dirigidas a todos os empregados e sem contato físico de qualquer natureza não caracterizam dano moral.

    O juízo de primeiro grau havia indeferido a indenização por entender que a prática não configurava ofensa à imagem da empregada. Segundo uma testemunha, o procedimento foi adotado pela WMS de 2005 até 2009. As revistas eram feitas pelos seguranças na saída da loja, em finais de semana, e, durante a semana, na entrada dos funcionários.

    O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), contudo, reformou a sentença, registrando que as revistas não eram feitas em local restrito, mas em local de passagens de pessoas. Segundo o TRT, a medida não era necessária, “mormente quando a tecnologia fornece outros meios não constrangedores para a segurança do patrimônio do empregador (etiquetas eletrônicas, filmadoras, etc.)”. Por isso, condenou a empresa a pagar R$ 10 mil de indenização por dano moral.

    Poder diretivo e fiscalizatório

    No recurso de revista, a WMS sustentou que não havia prova suficiente para justificar a condenação.

    O relator, ministro Walmir Oliveira da Costa, explicou que o TST firmou entendimento de que o procedimento de revistas nos pertences pessoais de empregados, desde que realizado de forma indiscriminada e sem contato físico, como no caso da WMS, não configura ato ilícito e se insere no âmbito do poder diretivo e fiscalizatório do empregador, não gerando, portanto, constrangimento que caracterize dano moral.

    A decisão foi unânime.

    (MC/CF)

    Processo: ARR-640-34.2011.5.09.0004

    TST

    #revista #empregados #genérica #danomoral #supermercado

    Foto: pixabay.com

    • Publicações23551
    • Seguidores639
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações94
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/supermercado-pode-fazer-revista-generica-em-bolsas-e-armarios-de-empregados/663832540

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)