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Unifap é condenada por desrespeitar razoável duração do processo na averbação de diploma de estudante
Publicado por Correio Forense
há 5 anos
A 5ª Turma do TRF 1ª Região, em sua formação ampliada, determinou que a Universidade Federal do Amapá (Unifap) promovesse a averbação da habilitação em língua inglesa no diploma de Licenciatura Plena em Letras do autor. A decisão confirma sentença que concedeu a segurança ao fundamento de que a instituição de ensino deixou de observar a razoável duração do processo, uma vez que o pedido administrativo do autor estaria tramitando por mais de 16 meses sem decisão.
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