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24 de Abril de 2024
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    Momento para se aferir o cumprimento dos requisitos para recebimento do auxílio-reclusão é o da prisão

    Publicado por Correio Forense
    há 6 anos

    O Supremo Tribunal Federal (STF) já assentou o entendimento de que a remuneração a ser levada em consideração para fins de concessão do auxílio-reclusão é a do preso, e não a de seus dependentes. Dessa forma, a Câmara Regional Previdenciária da Bahia concedeu ao autor, ora recorrente, auxílio-reclusão a partir do requerimento administrativo formulado em 21/07/2011. O benefício deverá ser pago até que o segurado seja posto em liberdade.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/momento-para-se-aferir-o-cumprimento-dos-requisitos-para-recebimento-do-auxilio-reclusao-e-o-da-prisao/637600719

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