Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
25 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Construtora não é responsável por morte de operário atingido por raio

    Publicado por Correio Forense
    há 6 anos

    O acidente foi considerado caso fortuito sem relação com a função exercida.

    A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu da condenação imposta à Geo Strauss Engenharia de Fundações da Amazônia Ltda. e à Direcional Engenharia S. A., de Manaus (AM), a determinação de pagamento de indenização por danos morais e materiais à família de um operário morto após ser atingido por um raio. Os parentes buscavam responsabilizar a empresa pelo ocorrido, mas, por maioria, os ministros entenderam que se tratou de caso fortuito, sem relação com as atividades do empregado.

    Raio

    O operário, ao ser atingido, estava no canteiro de obras aguardando o veículo que faria o transporte dos trabalhadores do local ao final da jornada. Segundo a família, a área era descampada, com alta incidência de raios e sem proteção contra intempéries, como para-raios, aterramentos ou até mesmo um local fechado para os empregados.

    Acidente típico

    O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) entendeu que se tratava de acidente de trabalho típico. Embora tenha reconhecido que a morte foi causada por um fenômeno da natureza, “de difícil previsibilidade”, o TRT considerou que as condições de trabalho impostas ao empregado teriam contribuído para o ocorrido.

    Caso fortuito

    No exame do recurso de revista das empresas, o relator, ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, destacou que o acidente havia decorrido de um fato imprevisível, sem nenhuma relação com a atividade desenvolvida pelo operário. O ministro explicou que a responsabilidade, ainda que objetiva (quando independe de aferição de culpa), tem exceções que afastam o dever de indenizar, entre elas o caso fortuito – nesse caso, caso fortuito externo, em que não há ligação com a função exercida.

    Por maioria, a Turma deu provimento ao recurso para excluir da condenação o pagamento de indenização. Ficou vencida a ministra Maria Cristina Peduzzi, que dava provimento parcial apenas para reduzir o valor da indenização.

    (RR/CF)

    Processo: ARR-11170-63.2013.5.11.0007

    TST

    Foto: pixabay.com

    • Publicações23551
    • Seguidores639
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações59
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/construtora-nao-e-responsavel-por-morte-de-operario-atingido-por-raio/637198785

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)