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25 de Abril de 2024

Motorista que teve pneu rasgado devido a buraco na pista será indenizado por município

Publicado por Correio Forense
há 6 anos

O veículo do autor da ação atingiu um grande buraco, que não foi visto por causa da chuva.

Motorista que teve o pneu do carro rasgado devido a buraco na pista deve ser indenizado por danos materiais em R$ 241,00 pelo Município de Vila Velha. Segundo o processo, o homem seguia no sentido Vitória a Vila Velha no Dia de Finados, quando logo após acessar a primeira saída da terceira ponte, seu veículo atingiu um grande buraco, que não foi visto por causa da chuva.

O autor da ação alegou que o impacto foi grande e o carro chegou a dar um solavanco, tendo rasgado o pneu, e que acionou o seguro, pois não tinha muita destreza e habilidade com o assunto. O requerente também afirmou que teve de desistir da viagem que faria a Colatina, no feriado, para visitar sua mãe e depois ir ao cemitério, pois ficou sem o estepe e com o carro desalinhado.

Dessa forma, o homem pediu a condenação do Município em R$ 241,00 a título de indenização por danos materiais, sendo R$ 210 referentes ao serviço de alinhamento, balanceamento, vulcanização do pneu e desempeno da roda e R$ 31,00 com despesas de duas viagens de táxi; bem como, no valor de R$ 5 mil por danos morais.

O juiz do 2º Juizado Especial Criminal e da Fazenda Pública do Juízo de Vila Velha julgou parcialmente procedente o pedido do autor da ação para condenar o Município a indenizá-lo em R$ 241,00 por danos materiais, ao entender ser evidente a culpa do poder executivo municipal, que deixou de efetuar a manutenção da via pública, ocasionando a existência do buraco de dimensão considerável.

Entretanto, o magistrado negou o pedido de indenização por danos morais, por não vislumbrar nos autos elementos suficientes que comprovassem ter o autor sofrido prejuízo moral. “Pois não foi exposto a vexames, humilhações ou constrangimentos públicos, não se vislumbrando ofensa à honra, à intimidade ou imagem do autor, que justifique o deferimento de indenização a título de danos morais”, disse o juiz na sentença.

TJES

Foto: divulgação da Web

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2 Comentários

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tá parabéns cidadão tem q fazer valer seu direito continuar lendo

Deve ter pago uns 800,00 ao advogado, recebeu 241,00 (sem reajuste) apenas do Município.
Lamentável! continuar lendo