Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Juntada de documento preexistente à propositura da ação originária autoriza a rescisão do julgado

    Publicado por Correio Forense
    há 6 anos

    A 1ª Seção do TRF 1ª Região desconstituiu acórdão da 2ª Turma do Tribunal proferido nos autos da apelação nº 2008.01.99.045626-9/MG ao fundamento de que “os documentos apresentados em sede de rescisória, preexistentes à propositura da ação originária, autoriza a rescisão do julgado, com base no art. 485, VII, do Código de Processo Civil (CPC)”. A decisão foi tomada após a análise de ação rescisória, com pedido de antecipação de tutela, formulado pela autora.

    Na ação, a autora argumentou que a rescisória encontra suporte no art. 485, VII, do CPC, uma vez que ela juntou aos autos documento novo, qual seja, certidão de casamento apontando a condição campesina de seu esposo. Alegou que os testemunhos foram unânimes em comprovar o exercício da atividade rural de sua parte. Por fim, afirmou que recebe pensão por morte de trabalhador rural.

    Ao analisar o caso, o relator, juiz federal convocado César Jatahy Cintra, citou precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizando, em casos semelhantes, a rescisão do julgado em virtude da adoção de solução pro misero. O magistrado ainda destacou que a parte autora juntou aos autos documento de que não pôde fazer uso no momento em que ajuizou os autos originários.

    “Comprovada a qualidade de rurícola da demandante, tem-se por constatada a contrariedade do v. Acórdão à disposição literal de lei, especificamente os artigos ofensa ao disposto no art. 11, inciso VII, a (redação pela Lei 11.718/2008) e 143 e 55, § 2º, ambos da Lei nº. 8.213/91, que prevê o benefício de aposentadoria rural por idade ao beneficiário que atender as exigências legais”, argumentou.

    A decisão foi unânime.

    Processo nº 0057335-55.2013.4.01.0000/MG

    TRF1

    Foto: pixabay.com

    • Publicações23551
    • Seguidores639
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações186
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/juntada-de-documento-preexistente-a-propositura-da-acao-originaria-autoriza-a-rescisao-do-julgado/611602307

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)