Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Beneficiária da justiça gratuita não é isenta do pagamento dos ônus sucumbenciais

    Publicado por Correio Forense
    há 6 anos

    A 5ª Turma do Tribunal Federal da 1ª Região (TRF1) deu provimento à apelação interposta pela Fundação Universidade de Brasília (FUB) contra a sentença, do Juízo da Seção Judiciária do Distrito Federal que, em ação ordinária na qual se pretende nova correção da prova discursiva do concurso público para cargo de Advogado da União, julgou improcedente o pedido e deixou de condenar a autora em custas e honorários advocatícios em decorrência da gratuidade de justiça.

    Ao recorrer, a FUB sustentou que mesmo que mesmo que o autor seja beneficiário da justiça gratuita, deve ser condenada ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais, conforme art. 98, § 2º, do CPC/15.

    Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora federal Daniele Maranhão, destacou que assiste razão à FUB, pois o fato de a parte autora ser beneficiária da justiça gratuita não tem o condão de afastar sua condenação ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, mas, tão somente, de suspender a exigibilidade da cobrança enquanto perdurar a situação de insuficiência ou depois de decorridos 5 anos a contar do trânsito em julgado da decisão concessiva do benefício.

    Diante do exposto, a Turma, deu provimento à apelação da Fundação para reformar a sentença e condenar a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, nos moldes do § 3º do art. 98 do CPC, ficando suspensa a exigibilidade, nos termos do voto da relatora.

    A decisão foi unânime.

    Processo nº: 0013562-42.2013.4.01.3400/DF

    Data de julgamento: 16/05/2018

    Foto: divulgação da Web

    • Publicações23551
    • Seguidores639
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações135
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/beneficiaria-da-justica-gratuita-nao-e-isenta-do-pagamento-dos-onus-sucumbenciais/591235981

    Informações relacionadas

    Cairo Cardoso Garcia- Adv, Advogado
    Modeloshá 2 anos

    Modelo Recurso de Apelação- Honorários advocatícios

    Contrarrazões - TRT15 - Ação Alimentação - Rot - contra RBT Telecom

    DECISÃO: Beneficiária da justiça gratuita não é isenta do pagamento dos ônus sucumbenciais

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)