Profissão de advogado não é considerada atividade de risco para fins de renovação de porte de arma de fogo
Publicado por Correio Forense
há 6 anos
A 6ª Turma do TRF 1ª Região manteve a sentença que denegou a segurança em ação em que um advogado pretendia ter renovado o seu porte de arma de fogo. O Juízo da 2ª Vara da Seção Judiciária do Estado do Pará entendeu que o autor não teve êxito na demonstração da efetiva necessidade, tal qual exigida pelo art. 10, § 1º, IX, da Lei nº 10.826/2003.
6 Comentários
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Acho correta a decisão. Sou e sempre serei a favor do porte mas também frontalmente contra a categorização do mesmo. Advogado não é mais do que nenhum cidadão apenas por ter carteira funcional específica. Se o cidadão ilibado, treinado e apto não pode ter o porte, advogado, apenas por sê-lo, também não pode.
Ou a oab luta pelo porte para todos, ou aguenta a negativa da sociedade da categorização do porte. continuar lendo
Torno a dizer: é sim. É uma profissão arriscada!
Lamentável esta decisão! continuar lendo
A OAB foi a favor do desarmamento (dos outros) e agora prega o porte de arma para os seus. continuar lendo
Não é nem um pouco arriscada, afinal, nenhum advogado é assassinado no exercício da profissão, não é ameaçado, e não corre nenhum tipo de risco. Ou seja, quem não quiser correr riscos, basta virar advogado. continuar lendo