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26 de Abril de 2024
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    Liminar proíbe qualquer tipo de revista em empregados da Companhia Brasileira de Distribuição, conhecida como Grupo Pão-de-Açúcar

    Publicado por Correio Forense
    há 16 anos

    O juiz Francisco Luciano de Azevedo Frota, titular da 3ª Vara do Trabalho de Brasília, concedeu liminar que proíbe qualquer tipo de revista nos empregados do Grupo Pão-de-Açúcar. A liminar foi dada em Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho, que contestou a prática da Companhia Brasileira de Distribuição em revistar os empregados, inclusive os objetos pessoais.

    O Ministério Público realizou procedimento investigatório que confirmou a prática, e pediu a concessão de tutela antecipada para que a empregadora interrompa imediatamente as revistas em objetos pessoais dos empregados e também as verificações que importem em contato físico ou exposição de partes do corpo.

    Segundo o juiz Francisco Luciano, a conduta patronal ofende a dignidade, a honra e a intimidade dos trabalhadores, além de atentar contra o princípio da presunção de inocência assegurado pela Constituição Federal .

    Ele ressaltou que, apesar do direito da empresa de proteger o seu patrimônio, tal atitude precisa respeitar determinados limites. Segundo o magistrado, a prática de revista, além de ofensa aos direitos fundamentais, configura abuso de poder hierárquico por parte do empregador, que contando com a submissão decorrente da necessidade econômica dos seus empregados, obriga-os a constrangimentos e violações de sua intimidade.

    A Companhia de Distribuição, conhecida como Grupo Pão de Açúcar, atua no ramo de supermercados, atualmente os Supermercados Pão de Açúcar, Comprebem e Extra Hipermercados.

    A liminar abrange todo o território nacional e, em caso de descumprimento, a Companhia será multada em R$10 mil por dia.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/liminar-proibe-qualquer-tipo-de-revista-em-empregados-da-companhia-brasileira-de-distribuicao-conhecida-como-grupo-pao-de-acucar/57561

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