Liminar proíbe qualquer tipo de revista em empregados da Companhia Brasileira de Distribuição, conhecida como Grupo Pão-de-Açúcar
O juiz Francisco Luciano de Azevedo Frota, titular da 3ª Vara do Trabalho de Brasília, concedeu liminar que proíbe qualquer tipo de revista nos empregados do Grupo Pão-de-Açúcar. A liminar foi dada em Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho, que contestou a prática da Companhia Brasileira de Distribuição em revistar os empregados, inclusive os objetos pessoais.
O Ministério Público realizou procedimento investigatório que confirmou a prática, e pediu a concessão de tutela antecipada para que a empregadora interrompa imediatamente as revistas em objetos pessoais dos empregados e também as verificações que importem em contato físico ou exposição de partes do corpo.
Segundo o juiz Francisco Luciano, a conduta patronal ofende a dignidade, a honra e a intimidade dos trabalhadores, além de atentar contra o princípio da presunção de inocência assegurado pela Constituição Federal .
Ele ressaltou que, apesar do direito da empresa de proteger o seu patrimônio, tal atitude precisa respeitar determinados limites. Segundo o magistrado, a prática de revista, além de ofensa aos direitos fundamentais, configura abuso de poder hierárquico por parte do empregador, que contando com a submissão decorrente da necessidade econômica dos seus empregados, obriga-os a constrangimentos e violações de sua intimidade.
A Companhia de Distribuição, conhecida como Grupo Pão de Açúcar, atua no ramo de supermercados, atualmente os Supermercados Pão de Açúcar, Comprebem e Extra Hipermercados.
A liminar abrange todo o território nacional e, em caso de descumprimento, a Companhia será multada em R$10 mil por dia.
A Justiça do Direito Online
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