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26 de Abril de 2024
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    CNJ determina que advogadas paulistas sejam revistadas apenas por agentes femininas

    Publicado por Correio Forense
    há 6 anos

    A Seção São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil garantiu importante conquista para a advocacia paulista nesta quarta-feira (18/04) junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Atendendo ao pedido da OAB SP, o CNJ concedeu liminar para determinar que o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), em no máximo cinco dias, implemente as medidas necessárias para que revistas pessoais, e em bolsas e pastas, realizadas nas dependências forenses, sejam feitas exclusivamente por agentes de segurança do mesmo gênero que a pessoa averiguada. O prazo para o TJSP realizar as adequações é improrrogável.

    A decisão, concedida pelo conselheiro Valdetário Andrade Monteiro, acolheu o pedido da OAB SP para proibição do procedimento para revista pessoal de advogadas em bolsas, pastas e similares, por agentes de segurança masculinos.

    Presidente da OAB SP, Marcos da Costa, comemorou a decisão do CNJ que resgata o respeito às advogadas no ingresso do ambiente forense. “A decisão é um avanço nessa nossa luta e traz dignidade da mulher advogada. O empenho por uma solução definitiva continua, para que essas revistas sejam extintas para advogados e advogadas, diante da simples apresentação de carteira da Ordem”, afirmou.

    O relator entendeu que a revista em bolsas e sacolas de mulheres, que é uma extensão de sua intimidade, por agentes de segurança do sexo masculino, caracteriza a extrapolação dos limites impostos ao poder fiscalizatório dos tribunais nos prédios da Justiça. “Assim, por se tratar de exposição contínua de todas as mulheres que por qualquer razão tenham que ingressar nos Tribunais – especialmente as advogadas que estão em seu ambiente de trabalho – reconhecendo que a medida pode limitar liberdade e agredir a imagem das mulheres, necessária a concessão da medida de urgência requerida”, determinou o conselheiro.

    A secretária-geral adjunta da OAB SP, Gisele Fleury Charmillot Germano de Lemos, que, desde a implantação desses sistemas de segurança nos fóruns e tribunais no Estado, vinha recebendo inúmeros relatos de constrangimentos enfrentados pelas advogadas no exercício de suas atividades profissionais. A dirigente recebeu “com aplausos e alívio a medida a ser adotada nos próximos cinco dias”.

    Por outro lado, como presidente da Comissão de Relacionamento com o Poder Judiciário da OAB SP, o vice-presidente da instituição Fábio Romeu Canton Filho assegura que redobrará os esforços no sentido de encontrar uma solução definitiva para a questão: “Diante dessa decisão do Conselho vamos intensificar nossos contatos junto às autoridades da magistratura na busca de um entendimento que resolva de vez os atritos com essas revistas para com a advocacia”.

    OAB-SP

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/cnj-determina-que-advogadas-paulistas-sejam-revistadas-apenas-por-agentes-femininas/569151927

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