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20 de Abril de 2024
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    Consumidor que comprou carro zero com defeito é indenizado

    Publicado por Correio Forense
    há 6 anos

    Um consumidor que comprou um carro zero quilômetro com defeito será indenizado em R$ 10 mil, por danos morais, devido à demora da distribuidora de veículos em resolver o problema. A decisão da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a sentença da Comarca de Belo Horizonte.

    O consumidor conta nos autos que, em maio de 2013, comprou um Ford Fiesta 2013/2014 e, no mesmo dia, o carro apresentou problemas elétricos. Apesar de várias tentativas de resolver o problema, a empresa somente substituiu o carro em abril de 2014, quase um ano após a compra.

    A JPar Distribuidora de Veículos afirmou que a demora no conserto do veículo se deu pela falta de peças de reposição e que o envio das peças é de responsabilidade exclusiva da montadora Ford.

    O juiz Paulo Rogério de Souza Abrantes, no entanto, condenou a vendedora ao pagamento de indenização por danos morais.

    As partes recorreram, e o relator do recurso, desembargador José de Carvalho Barbosa confirmou a sentença. Ele entendeu que a concessionária superou muito o prazo legal para resolver o problema. “Como sabido, o Código de Defesa do Consumidor impõe à cadeia de fornecedores obrigação de indenizar por danos causados pelos fatos do produto ou do serviço”, afirmou o magistrado.

    Os desembargadores Newton Teixeira Carvalho e Alberto Henrique votaram de acordo com o relator.

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