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26 de Abril de 2024
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    TST nega assédio moral em sistema de lista de compensação de feriados em indústria

    Publicado por Correio Forense
    há 6 anos

    A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho entendeu que não configura assédio moral a adoção de sistema de lista de compensação para a troca de feriados no meio da semana por trabalho em outros dias, especialmente nos sábados. Por unanimidade, a Turma deu provimento a recurso de revista da Inject Indústria de Injetados Ltda., de Candelária (RS), e a isentou do pagamento de indenização por dano moral decorrente da prática.

    Na reclamação trabalhista, um contramestre sustentou que a compensação era imposta pela empresa e que os empregados eram coagidos a assinar e concordar com as listas. Em sua defesa, a Inject afirmou que os trabalhadores tinham a liberdade de compensar ou não os feriados com a jornada de sábado, podendo optar pelo descanso normal no feriado.

    Para o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), a prática das listas de compensação era lesiva aos empregados, na medida em que os expunha “ao arbítrio do empregador, por receio de a ele se opor”. Ainda conforme o TRT, o sistema fraudaria a obrigação de negociação coletiva em relação ao trabalho em feriados. Com esse entendimento, condenou a empresa a pagar indenização de R$ 3 mil ao contramestre.

    No recurso de revista ao TST, a Inject argumentou que não ficou comprovada a prática de ato ilícito que justificasse a reparação civil. “Passar uma lista entre os empregados para que manifestem seu interesse de compensar/trocar ou não um dia de feriado com a jornada de sábado não denota abusividade por parte do empregador”, afirmou.

    A relatora do recurso, ministra Dora Maria da Costa, entendeu que o caso não se enquadra entre aqueles em que a constatação do dano moral pode ocorrer de forma presumida, sendo necessária a demonstração da repercussão do fato na esfera íntima e social do indivíduo – o que, a seu ver, não ficou evidenciado. Segundo a relatora, o simples descumprimento de obrigações trabalhistas (no caso, a inobservância do disposto em norma coletiva relativa ao trabalho nos feriados), por si só, não implica o reconhecimento automático de ofensa moral e, consequentemente, do dever de indenizar.

    Processo: 20213-38.2014.5.04.0733

    TST

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tst-nega-assedio-moral-em-sistema-de-lista-de-compensacao-de-feriados-em-industria/557176167

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