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26 de Abril de 2024
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    Parada de ônibus interestadual não é considerada intervalo para repouso do motorista

    Publicado por Correio Forense
    há 15 anos

    As paradas realizadas pelo motorista de ônibus interestadual não podem ser consideradas intervalo para o repouso físico e mental do empregado, pois este permanece à disposição do empregador, como responsável pelo veículo, e não pode se ausentar do local. Como não há interrupção da prestação de serviços, o período correspondente deverá ser remunerado como horas extras, nos termos do parágrafo 4º , do artigo 71 da CLT . A 1ª Turma do TRT-MG confirmou sentença nesse sentido, mantendo a condenação da empresa de ônibus reclamada ao pagamento de 30 minutos extras diários ao reclamante, a título de intervalo não usufruído.

    Rejeitando o argumentando da ré, de que havia o efetivo gozo do intervalo durante as paradas dos ônibus, a relatora do recurso, juíza convocada Mônica Sette Lopes, destacou que o intervalo concedido dessa forma não atende ao objetivo da lei, que é proporcionar ao empregado um período de descanso, no qual se encontre fora do controle do empregador. O legislador estabeleceu, através do artigo 71 da CLT , que o intervalo intrajornada de uma hora é considerado o mínimo indispensável para o repouso físico e mental do empregado. Entretanto, as próprias testemunhas da reclamada demonstraram que essa determinação legal não era cumprida pela empresa, pois o motorista precisava ficar em constante estado de alerta, diante da ocorrência de furtos de objetos dos passageiros, muito comuns durante as paradas.

    Por esses fundamentos, a Turma concluiu que o período relativo ao intervalo não usufruído deverá ser remunerado como hora extra, mantendo a sentença que deferiu o pagamento de 30 minutos extras por dia efetivamente trabalhado, com adicional de 50% e reflexos em repousos semanais remunerados e destes em aviso prévio, férias com 1/ 3, 13º salários e FGTS com multa de 40%.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/parada-de-onibus-interestadual-nao-e-considerada-intervalo-para-repouso-do-motorista/555634

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