Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
23 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Empregado que ajuizou reclamação com pedido idêntico já feito à Justiça do Trabalho é condenado por litigância de má-fé

    Publicado por Correio Forense
    há 6 anos

    A juíza Júnia Marise Lana Martinelli, titular da 20ª Vara do Trabalho de Brasília, condenou por litigância de má-fé um auxiliar de serviços gerais que ajuizou, em 2017, reclamação com pedido idêntico já feito em demanda protocolada em 2015 na Justiça do Trabalho e que teve decisão parcialmente favorável a ele. De acordo com a magistrada, essa postura maliciosa, buscando novo posicionamento jurisdicional mais favorável, gera prejuízos tanto para a empresa quanto para o próprio Poder Judiciário, que já se encontra abarrotado de processos.

    Na reclamação, o trabalhador conta que presta serviços para uma empresa pública do Distrito Federal desde janeiro de 1985 e que, por mais de 29 anos, prestou serviços extraordinários habituais, que cessaram em 2014, por conta do Decreto Distrital 35.943/2014, sem receber por essas horas extras. Com essa alegação, pediu o pagamento da indenização prevista na Súmula 291 do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

    Em defesa, a empresa afirma que o trabalhador ajuizou, em 2015, ação trabalhista postulando o mesmo direito agora requerido – com a única diferença de que aquele processo fazia referência ao Decreto Distrital 33.550/2012 -, que foi provido parcialmente. Diz, ainda, que o acórdão que confirmou a sentença transitou em julgado e o processo de execução já foi extinto. Assim, pediu a improcedência da ação e, ainda, que o autor fosse condenado por litigância de má-fé.

    Coisa julgada

    Em sua decisão, a magistrada explicou que a coisa julgada configura-se quando há reprodução de ação anteriormente ajuizada já decidida por decisão transitada em julgado, na qual haja identidade de partes, causa de pedir e pedido. Por se tratar de matéria de ordem pública, salientou, pode até mesmo ser reconhecida de ofício pelo juiz.

    De acordo com a juíza, da análise da decisão de primeiro grau que apreciou o mérito da demanda ajuizada em 2015 e do acórdão que a confirmou, é possível ver que, naquela ação, o autor formulou contra a empresa pedido idêntico e com a mesma causa de pedir da presente reclamação. Conforme consta do andamento processual disponível no site do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10), salientou a magistrada, o processo anterior foi decidido e já transitou em julgado, estando inclusive arquivado, uma vez que a empresa satisfez a obrigação de pagar que lhe foi imposta. Assim, demonstrada a tríplice identidade desta ação com a anterior, já transitada em julgado, a magistrada reconheceu a existência de coisa julgada e julgou extinto o feito, sem resolução de mérito.

    Prejuízos

    A repetição de demanda anteriormente ajuizada denota evidente má-fé do autor da reclamação, o qual teve a sua pretensão julgada parcialmente procedente na primeira ação, e sem necessidade, provocou novamente a atuação do Poder Judiciário objetivando posicionamento judicial que lhe fosse mais benéfico, ressaltou a magistrada. “Essa conduta maliciosa é apta a gerar prejuízo tanto à reclamada, como ao Poder Judiciário, que se encontra abarrotado de processos, mormente em época de crise econômico-financeira, como a presente”.

    Com esse argumento, a juíza acolheu o pleito da empresa e reputou o autor da reclamação como litigante de má-fé, aplicando a ele multa equivalente a 5% do valor da causa, reversível à empresa reclamada.

    Cabe recurso contra a sentença.

    (Mauro Burlamaqui)

    Processo nº 0000920-17.2017.5.10.0020 (PJe)

    TRT-Brasília

    • Publicações23551
    • Seguidores639
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações213
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/empregado-que-ajuizou-reclamacao-com-pedido-identico-ja-feito-a-justica-do-trabalho-e-condenado-por-litigancia-de-ma-fe/554133543

    Informações relacionadas

    Pedro Henrique Keller, Estudante de Direito
    Modeloshá 2 anos

    Contrarrazões ao Agravo Regimental Trabalhista no TST

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)