Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
18 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Saiba realmente quando um irmão tem direito a herdar

    Publicado por Correio Forense
    há 6 anos

    Se o falecido não deixou descendentes, ascendentes, cônjuge, nem companheiro, os parentes colaterais são chamados a herdar a totalidade dos bens. Continue lendo este artigo para saber o que são parentes colaterais e quando estes têm direito à herança.

    Parentes colaterais são aqueles que têm um ancestral comum, mas que não são descendentes, nem ascendentes entre si. São eles os irmãos, os tios, os sobrinhos, os primos-irmãos, os tios-avós e os sobrinhos-netos.

    Caso o falecido possua irmãos e meio-irmãos, cada meio-irmão herdará metade do que couber a cada irmão (art. 1.841 do Código Civil).

    Por exemplo: o falecido possui um irmão e um meio irmão e deixa um patrimônio de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais). O irmão vai herdar “2x” e o meio-irmão, apenas x.

    2x + x = R$ 120.000,00 –> 3x = R$ 120.000,00 –> x = R$ 40.000,00

    Dessa forma, o meio-irmão herda R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) e o irmão, R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).

    Obs.:

    Código Civil, Art. 1.829. A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte:
    I – aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares;

    II – aos ascendentes, em concorrência com o cônjuge;

    III – ao cônjuge sobrevivente;

    IV – aos colaterais.

    Fonte: www.jornalcontabil.com.br

    foto pixabay

    • Publicações23551
    • Seguidores639
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações921
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/saiba-realmente-quando-um-irmao-tem-direito-a-herdar/539190843

    Informações relacionadas

    Cleber Luiz Moreno Pereira, Advogado
    Artigoshá 7 anos

    Aspectos gerais sobre o direito de representação dos filhos do irmão pré-morto

    Correio Forense
    Notíciashá 8 anos

    Herança: sucessão dos herdeiros colaterais

    Danny Moreira Duarte, Advogado
    Artigoshá 6 anos

    Sucessão de Irmãos do Falecido.

    Camilo Colani, Advogado
    Artigoshá 9 anos

    Herdeiro Legítimo e Herdeiro Testamentário

    Irmão não é herdeiro necessário!

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)