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20 de Abril de 2024
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    Ministro do STJ decide que servidor não pode impedir que órgão divulgue seu salário

    Publicado por Correio Forense
    há 6 anos

    Em decisão monocrática, o ministro Napoleão Nunes Maia Filho, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), reformou acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) para permitir que a Assembleia Legislativa do estado divulgue os nomes e respectivos vencimentos de seus servidores.

    O caso teve início com um mandado de segurança coletivo impetrado pela Associação dos Funcionários da Assembleia Legislativa de São Paulo, pelo Sindicato dos Servidores Públicos da Assembleia Legislativa e do Tribunal de Contas e pela Associação dos Servidores Aposentados e Pensionistas da Assembleia Legislativa, com o objetivo de evitar a divulgação dos salários, de forma nominal e individualizada, no Portal da Transparência.

    O TJSP concedeu a ordem para que a divulgação da remuneração dos servidores fosse feita sem a indicação de nomes, mas apenas com códigos, como o número de matrícula, o que possibilitaria aos órgãos de controle a identificação dos destinatários dos pagamentos.

    Repercussão geral

    A Assembleia Legislativa recorreu ao STJ com a intenção de garantir a divulgação dos salários e a identificação nominal dos servidores.

    O ministro Napoleão, relator do recurso, entendeu que a decisão do TJSP contrariou entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo o qual “é legítima a publicação, inclusive em sítio eletrônico mantido pela administração pública, dos nomes dos seus servidores e do valor dos correspondentes vencimentos e vantagens pecuniárias”. Ele também citou precedentes do STJ no mesmo sentido.

    Para o ministro, está evidente que a posição acolhida pelo acórdão do tribunal paulista “encontra-se em desarmonia com o entendimento firmado pelo STF em sede de repercussão geral, bem como com a jurisprudência deste STJ, razão pela qual sua reforma é de rigor”.

    Esta notícia refere-se ao (s) processo (s): REsp 1440654

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