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26 de Abril de 2024
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    Concessionária é condenada por litigância de má-fé ao lançar mão de ato protelatório

    Publicado por Correio Forense
    há 7 anos

    A 5ª Câmara Civil do TJ confirmou sentença de comarca do Alto Vale catarinense para condenar concessionária de energia elétrica ao pagamento de danos materiais, fixados em R$ 11,5 mil, em benefício de agricultor que perdeu parte da produção após falta de luz que impediu o regular funcionamento de sua estufa para secagem de fumo. Além disso, a empresa foi condenada de ofício por litigância de má-fé, ao lançar mão de recurso que se mostrou meramente protelatório no trâmite da ação original.

    Em apelação anterior, a concessionária argumentou ter sofrido cerceamento de defesa ao não ver deferida a realização de perícia que considerava fundamental para sustentar sua tese defensiva. O TJ, na ocasião, acolheu seu argumento e fez retornar o feito à comarca, com determinação de realização da perícia, ao final frustrada por falta do pagamento dos honorários pela interessada.

    “Verifica-se que a anulação da primeira sentença em decorrência do reconhecimento, nesta instância, do cerceamento de defesa aventado pela ré e a inércia da concessionária quanto ao pagamento dos honorários da perícia judicial, deferida pelo togado a quo após o retorno dos autos à origem – o que resultou em nova prolação de sentença sem qualquer outra produção de prova -, configuram situação apta a ensejar o reconhecimento da litigância de má-fé”, pontuou o desembargador Henry Petry Júnior, relator da matéria. A condenação, neste caso, foi estipulada em 5% sobre o valor da causa devidamente atualizado. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 0000792-15.2014.8.24.0035).

    TJSC

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