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25 de Abril de 2024
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    STJ recebe denúncia e afasta conselheiro do Tribunal de Contas de SP

    Publicado por Correio Forense
    há 7 anos

    Por unanimidade de votos, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) recebeu denúncia contra o conselheiro do Tribunal de Contas de São Paulo (TCSP) Robson Marinho. Também foi determinado o seu afastamento do cargo até o término da instrução da ação penal.

    De acordo com a denúncia, Marinho, que foi secretário da Casa Civil do governo de São Paulo (1995-1997), teria recebido vantagens financeiras da multinacional francesa Alstom entre os anos de 1998 e 2005 para beneficiar a companhia em contratos com o estado.

    As propinas eram repassadas, supostamente, por meio de empresas no exterior (offshores) especializadas em lavagem de dinheiro. As provas foram obtidas pelas autoridades suíças e encaminhadas ao Ministério Público Federal brasileiro.

    Indícios suficientes

    O colegiado entendeu que a denúncia descreveu adequadamente a suposta prática delitiva, evidenciando prova da materialidade, indícios suficientes de autoria e a existência de nexo causal entre a conduta e o tipo penal imputado ao conselheiro.

    “É narrado que o acusado, funcionário público, teria, em mais de uma oportunidade, recebido vantagens indevidas em razão dos cargos que já ocupou e atualmente ocupa – secretário da Casa Civil do Estado de São Paulo e conselheiro do Tribunal de Contas – e que teria deixado de praticar atos de ofício e praticado outros com violação de dever funcional”, destacou a relatora, ministra Nancy Andrighi.

    Ela entendeu que a gravidade dos fatos imputados ao conselheiro é incompatível com o exercício do cargo, principalmente porque a denúncia também afirma que Marinho teria deixado de praticar ou retardado a prática de ato de ofício no julgamento de contas relacionadas à Alstom.

    Afastamento

    “Ante a necessidade de garantia da ordem pública, impõe-se, com substrato no artigo 319, VI, do Código de Processo Penal, a suspensão do denunciado do exercício de suas funções públicas”, disse a relatora.

    A duração do afastamento até o término da instrução da ação penal foi apoiada pela maioria dos ministros da Corte Especial. Alguns magistrados entendiam pelo afastamento de um ano, com possibilidade de prorrogação.

    Esta notícia refere-se ao (s) processo (s): APn 856

    STJ

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/stj-recebe-denuncia-e-afasta-conselheiro-do-tribunal-de-contas-de-sp/511604597

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