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27 de Abril de 2024

Reconhecimento de união estável após a morte: como fazer?

Publicado por Correio Forense
há 7 anos

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Posso pedir o reconhecimento da união estável após o falecimento do meu companheiro? Eu convivi durante anos junto ao meu companheiro, ele tinha 2 filhos de outro casamento e nós não tivemos nenhum; ele faleceu e nós não tínhamos reconhecido a união estável. Nós compramos um bem juntos que, no entanto, ficou no nome dele e agora os filhos dele querem o imóvel todo para eles. Como devo proceder?”

Sim. É possível o reconhecimento de união estável depois do falecimento de um dos companheiros. No artigo de hoje, explicarei como você pode proceder caso esteja vivenciando uma situação semelhante à relatada acima.

A união estável deve ser entendida como “a convivência duradoura, pública e contínua, de um homem e uma mulher, estabelecida com objetivo de constituição de família.”

A formalização dessa união poderá ocorrer de maneira extrajudicial ou judicial:

a) Pela via extrajudicial: “o casal deverá encaminhar-se diretamente a um cartório e informar a existência da união estável. Neste momento, será feito um documento chamado de “escritura pública” que será preenchido com os dados pessoais do casal; a data de início da união (que não precisa necessariamente ser a data em que é feita a declaração no cartório, pode ser data anterior); o regime de bens a ser adotado (sim, é possível optar pelo regime de bens que mais se encaixa na situação do casal); bem como outras considerações que o casal considerar pertinentes.”

Para que ocorra o reconhecimento extrajudicial é necessário que o casal compareça em cartório para firmar o ato. Portanto, em caso de falecimento, não será possível fazer o reconhecimento da união dessa forma, restando somente a possibilidade do reconhecimento pela via judicial.

b) Pela via judicial: aquele companheiro interessado no reconhecimento da união após a morte do outro deverá procurar um advogado ou a Defensoria Pública (se houver) para entrar com um processo, explicando o período de duração da união, se dela resultou o nascimento de filhos e se foram adquiridos bens.

E aí você se pergunta: contra quem eu devo interpor o processo? Ou seja, se o outro companheiro já é falecido, quem será a parte ré?

A resposta é a seguinte: o processo de reconhecimento de união estável após a morte deverá ser interposto em face dos herdeiros do falecido, ou seja, no presente caso, tendo o falecido deixado como únicos herdeiros seus dois filhos, o processo deverá ser proposto “contra” eles.

Importante dizer que, embora a união estável se equipare ao casamento em diversos aspectos, isso não acontece nas ações de divórcio, já que, quando dois interessados se casam, eles formalizam aquela situação e, com o falecimento de um deles, o outro é automaticamente considerado viúvo (a), sem a necessidade de reconhecer judicialmente o casamento havido anteriormente.

Sendo reconhecida a união estável por sentença, o companheiro fará parte do inventário, que é o processo necessário para a transmissão dos bens do falecido para os seus sucessores. É por isso que os herdeiros do falecido são chamados para contestar o reconhecimento da união, pois o eventual reconhecimento pode interferir no processo de partilha dos bens pelo inventário.

Vejamos outro caso semelhante:

“Maria conviveu com João por 15 anos, e a convivência preenchia todos os requisitos para configurar uma união estável. Durante a união, João e Maria compraram um apartamento, que ficou somente em nome de João. Assim, para que Maria passe a ter direito sobre este apartamento, ela precisa pedir o reconhecimento e a dissolução da união estável que tinha com João, para demonstrar que ela tem direito à partilha de bens.

De igual modo, no caso de falecimento de João, Maria precisa reconhecer que convivia em união estável com ele, para que possa ser reconhecida como meeira e herdeira de João – este será um caso de reconhecimento de união estável após a morte – e assim, participar da sucessão dos bens deixados por João.”

Devemos esclarecer que, ao pretender o reconhecimento da união estável após a morte de um dos companheiros, a pessoa interessada deverá apresentar provas robustas da existência da união, tais como: fotos do casal, dependência em plano de saúde, contas da casa em nome de ambos, declarações de testemunhas, entre outras. Isso porque todos os requisitos para se configurar uma união estável deverão ser preenchidos, tendo em vista que os herdeiros do falecido poderão posicionar-se contra a existência da união.

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Flávia Teixeira Ortega, Advogado

jurista no Jusbrasil e possui uma página no facebook (facebook.com/draflaviatortega).

Fonte: jusbrasil.com.br

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4 Comentários

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Doutores, preenchido todos os requisitos para o reconhecimento da união estável, não tem o que discutir, tem TODOS os Direitos equiparados a uma comunhão parcial de bens e mesmo sendo casado há julgados favoráveis!!!! continuar lendo

? continuar lendo

Muitos acreditam que união estável = casamento, mas não é.
Até por que, se é possível falsificar uma Certidão de Casamento, forjar uma união estável com uma declaração é muito mais fácil. Por isso, em muitos casos, será preciso mostrar que existe (ou existiu) uma união estável DE FATO.
Uma dica: quem está em união estável, aproveite para tirar muitas fotos dos momentos íntimos.
Calma! Estou falando das reuniões de família, festas de aniversário, postagens no Facebook.
O que te diz uma de uma foto de uma criança soprando uma vela de bolo de aniversário, com duas pessoas atrás (um homem e uma mulher, dois homens, duas mulheres)? continuar lendo

Gostaria de uma informação quem foi casado por vários anos pelo regime de comunhão de bens universal tem 3 filhos na separação contas que um dia cônjuges tem em tramitação na justiça dois inventários que já decorria antes do término do casamento após o divórcio um dos cônjuges adquire união estável. Gostaria de saber se a pessoa da união estável tem direito aos bens decorridos antes a união e quem tem direito continuar lendo