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4 de Maio de 2024
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    Desembargador nega HC a Rajão e mantém a prisão do ex-deputado

    Publicado por Correio Forense
    há 16 anos

    Decisão liminar proferida em Habeas Corpus, pelo Desembargador Romão Cícero de Oliveira, durante o plantão judicial neste final de semana, manteve a prisão preventiva decretada pelo juiz da Auditoria Militar do DF contra o ex-deputado distrital José Rajão Filho.

    O Coronel Rajão responde a processo na Auditoria Militar, no qual é acusado do desvio de recursos públicos e privados que ultrapassariam a cifra de 1,7 milhão de reais, entre janeiro de 1996 e outubro de 1997, quando no Comando do Corpo de Bombeiros Militar do DF. Segundo a denúncia, os valores foram desviados na realização de obras na Policlínica, no Colégio Militar, no CEFAP e na aquisição de um lote de chalé em Caldas Novas (GO), para a construção de colônia de férias.

    Declarado revel por não comparecer ao interrogatório designado, o acusado foi considerado foragido, uma vez ter informado à Corporação que havia fixado residência em Portugal, onde possui dupla cidadania. A prisão preventiva foi decretada por conveniência da instrução criminal, visto que, segundo o juiz da Auditoria Militar “... o réu tem prejudicado sobremaneira o desenvolvimento do devido processo legal”.

    Na decisão, o magistrado registra ainda que “O comportamento do acusado apresenta inequívoca e premeditada intenção de escapar do alcance do Judiciário, escondendo-se ardilmente no estrangeiro para conseguir tal desiderato, demonstrando que não está nem um pouco interessado em colaborar com a justa aplicação da lei penal”.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/desembargador-nega-hc-a-rajao-e-mantem-a-prisao-do-ex-deputado/48606

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