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16 de Abril de 2024

STJ suspende ação penal contra homem que furtou barra de chocolate

Ministra Laurita Vaz aplicou ao caso o princípio da insignificância.

Publicado por Correio Forense
há 7 anos

Um homem denunciado por tentativa de furto ao subtrair uma barra de chocolate avaliada em R$4,99 teve a ação penal contra ele suspensa após decisão liminar do STJ. O pedido de trancamento foi analisado pela presidente da Corte, ministra Laurita Vaz, que aplicou ao caso o princípio da insignificância.

De acordo com a denúncia do MP, o homem entrou em um supermercado em Curvelo/MG, pegou o doce da prateleira e colocou dentro de sua calça. Ao tentar sair do estabelecimento, foi abordado por um fiscal, que localizou o chocolate e chamou a polícia. O produto foi devolvido ao supermercado.

Em análise do pedido de HC, o TJ/MG manteve a ação penal por entender que os eventuais motivos para sua extinção – inexistência de indícios de autoria ou de prova de materialidade – não estavam presentes no processo.

Réu primário

Ao examinar o recurso em HC, todavia, a ministra lembrou que o STJ tem o entendimento de que o princípio da insignificância é cabível quando existentes vetores ensejadores de sua incidência, como a mínima ofensividade da conduta do agente, a inexistência de periculosidade social da ação e a inexpressividade da conduta jurídica provocada. A ministra também destacou que o réu era primário à época dos fatos apurados no processo.

“A tentativa de subtração de uma barra de chocolate – avaliada em R$ 4,99 de um estabelecimento comercial, ao qual foi restituída a coisa subtraída, não permite concluir pela configuração do delito de furto, dada a insignificância da conduta levada a efeito. Há que se salientar, ainda, que a primariedade do recorrente foi reconhecida pelo tribunal de origem.”

O mérito do recurso em HC ainda será analisado pela 6ª turma, sob a relatoria da ministra Maria Thereza de Assis Moura.

Processo relacionado: RHC 86.455

Fonte: MIGALHAS

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2 Comentários

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Desculpem mas, não concordo, se fosse alimento ou que pelo menos ficasse comprovado que fosse para um filho menor (o que não consta na matéria), acho que ainda haveria uma justificativa. Talvez, para os padrões brasileiros de aceitação da malandragem, alguns achem válida a decisão, mas num país sério esse tipo de coisa não passaria em vão. Certamente não é caso para prisão, mas daí a inocentar, dar de bandeja um "nada consta", sem contar a sensação de injustiça e impunidade por parte da empresa, por mais que seja uma grande rede, há uma considerável distância. É minha opinião. continuar lendo