Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
20 de Abril de 2024

Conciliadora tem direito de atuar como advogada fora de sua comarca

Publicado por Correio Forense
há 7 anos

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) reconheceu, na semana passada (05/07), o direito de uma advogada de Mandaguari (PR) de atuar na advocacia perante todo sistema nacional dos Juizados Especiais, exceto na unidade em que já é conciliadora. A autora havia sido impedida pela OAB-PR de exercer sua profissão em outras comarcas, depois de ser nomeada conciliadora pelo Tribunal de Justiça do estado do Paraná, em janeiro de 2016.

A advogada postulou mandado de segurança contra ato da presidente da câmara de seleção da OAB-PR em setembro do ano passado, entretanto, teve seu pedido negado pela 3ª Vara Federal de Curitiba. A autora apelou da decisão alegando que a atividade exercida pelos conciliadores, por não se tratar de cargo vinculado ao quadro do Judiciário, não se identifica com as hipóteses de impedimento do exercício da advocacia.

A 4ª Turma decidiu por unanimidade dar provimento à apelação. O desembargador federal Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, relator do processo, entendeu que “os juízes leigos e os conciliadores são auxiliares da Justiça e, embora com atribuições de extrema relevância, não podem ser considerados funcionários públicos, de forma que não é legal obstar o seu exercício profissional da advocacia”.

Nº 5048769-92.2016.4.04.7000/TRF

TRF4

  • Publicações23551
  • Seguidores639
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações68
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/conciliadora-tem-direito-de-atuar-como-advogada-fora-de-sua-comarca/477435858

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)