Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
20 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    CNJ declara nulo decreto que aumentou taxas judiciárias no TJ/BA

    Publicado por Correio Forense
    há 7 anos

    O conselheiro Rogério Soares do Nascimento, do CNJ, declarou a nulidade do decreto Judiciário 867/16, do TJ/BA, que havia majorado a cobrança de taxas judiciárias cobradas em procedimentos eletrônicos, inclusive para fatos geradores anteriores à lei estadual 13.600/16, a qual permitiu tais cobranças a partir de 16 de março de 2017.

    O conselheiro considerou que o decreto ofende diretamente o CTN, art. 97 e art. 108, inciso I e § 1º, e a CF, art. 150, inciso I.

    De acordo com a decisão, apenas podem ser cobradas, no âmbito do TJ baiano, as taxas instituídas por atos processuais praticados em meio eletrônico ocorridos após o dia 16 de março de 2017, pois a lei formal instituidora de tais tributos, a lei estadual 13.600/16, fora publicada em 16 de dezembro de 2016.

    “Todas as cobranças das novas taxas relativas a fatos geradores ocorridos antes dessa data se mostram ilegais e inconstitucionais.”

    Os advogados Carlos Harten, Ricardo Varejão e Leonardo Cocentino, do escritório Queiroz Cavalcanti Advocacia, propuseram o pedido de providências contra a norma. Segundo os requerentes, a lei estadual 12.373/11 havia disposto quanto a cobrança de taxas e emolumentos no âmbito do TJ/BA e, com o advento do processo judicial virtual, tornou-se necessária a atualização da referida lei, a fim de que nela fossem incluídos os gastos com o processamento eletrônico.

    Apesar de a implantação dos sistemas de processo eletrônico no Tribunal ter sido iniciada em 2008, apenas em setembro de 2016 o Tribunal editou decreto para regulamentar a questão. Contudo, em dezembro do mesmo ano foi editada a lei estadual 13.600/16 que tratava exatamente da mesma matéria, estipulava os fatos geradores do recolhimento de taxas e majorava o importe por cada ato praticado em procedimento eletrônico sujeito a recolhimento.

    De acordo com os advogados, os Juizados Especiais Cíveis, então, passaram a aplicar imediata e incondicionalmente o decreto para declarar a deserção de recursos inominados ao argumento de preparo incompleto, sem realizar o prévio e obrigatório controle de constitucionalidade das normas indicadas, decretando a deserção dos recursos antes de conferir à parte interessada oportunidade para complementar o preparo, razão pela eles buscaram o CNJ.

    Pedido de providências: 0003995-55.2017.2.00.0000

    FONTE: MIGALHAS

    • Publicações23551
    • Seguidores639
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações214
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/cnj-declara-nulo-decreto-que-aumentou-taxas-judiciarias-no-tj-ba/474733899

    Informações relacionadas

    Alexandre Novelletto, Advogado
    Notíciashá 2 anos

    TJSP dispensa recolhimento da taxa de mandato

    Tribunal de Justiça de São Paulo
    Jurisprudênciahá 8 anos

    Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-77.2010.8.26.0363 SP XXXXX-77.2010.8.26.0363

    CNJ recomenda que TJ/SP altere taxa de procuração

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)