Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
26 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    STJ: Parlamentar está impedido de advogar a favor ou contra Entidades Públicas

    Publicado por Correio Forense
    há 7 anos

    A regra que impede o parlamentar de atuar como advogado contra ou a favor de ente público, prevista no artigo 30 do Estatuto da Advocacia, independe de esferas de poder.

    Com esse entendimento, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu embargos de divergência para declarar a ausência de capacidade postulatória de um deputado estadual que atuou como advogado durante o exercício do mandato. O parlamentar atuou a favor de uma empresa de saúde em ação que discutia a cobrança de ISS pelo município de Manaus.

    Na decisão embargada, a Primeira Turma do STJ entendeu que a proibição do estatuto não alcançaria outros entes além daquele em que o advogado exerce seu mandato eletivo. Portanto, se o advogado era deputado estadual e a causa envolvia o poder municipal, não estaria configurado o impeditivo.

    Impedimento expresso

    Para o ministro Og Fernandes, relator do caso na Primeira Seção, o Estatuto da Advocacia é “categórico” ao proibir o exercício profissional para os advogados que são membros do Poder Legislativo, “em seus diferentes níveis, contra ou a favor das pessoas jurídicas de direito público, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações públicas, entidades paraestatais ou empresas concessionárias ou permissionárias de serviço público”, não havendo, segundo ele, “qualquer ressalva em sentido contrário”.

    Dessa forma, concluiu o relator, deve prevalecer o acórdão apontado como paradigma, da Segunda Turma do STJ. O ministro destacou que a própria Primeira Turma, em outra ocasião, decidiu no sentido da proibição do exercício da advocacia por parlamentar em qualquer hipótese que envolva o poder público.

    Esta notícia refere-se ao (s) processo (s):EAREsp 519194

    STJ

    foto pixabay

    • Publicações23551
    • Seguidores639
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações212
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/stj-parlamentar-esta-impedido-de-advogar-a-favor-ou-contra-entidades-publicas/471837885

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)