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26 de Abril de 2024

STJ: Mulher saudável e com condições de trabalhar não deve receber pensão alimentícia

Publicado por Correio Forense
há 7 anos

STJ Mulher saudvel e com condies de trabalhar no deve receber penso alimentcia

Pessoa saudável, com condições de exercer sua profissão e que tenha recebido pensão alimentícia por tempo suficiente para que pudesse se restabelecer não deve continuar recebendo o benefício. Com base nesse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça dispensou uma mulher da obrigação de continuar pagando pensão alimentícia à sua ex-companheira.

Reprodução O casal manteve união estável entre 2001 e 2012. A decisão judicial sobre a pensão alimentícia foi proferida em janeiro de 2013, quando se determinou o pagamento de 10% da remuneração da alimentante pelo período de três anos.

No julgamento da apelação, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal identificou os requisitos previstos no artigo 1.723 e seguintes do Código Civil para o reconhecimento da união homoafetiva para todos os fins legais.

Quanto à pensão alimentícia, o tribunal destacou que a autora da ação era “jovem, capaz profissionalmente e apta, sem impedimentos para se manter às suas expensas”, razões pelas quais não se justificaria a condenação de sua ex-companheira ao pagamento de alimentos.

Apta para o trabalho A autora recorreu ao STJ alegando que está desempregada e que mora de favor em casa de amigos. Sustentou que a ex-companheira tem condições de continuar a arcar com a pensão que lhe foi paga durante um ano e seis meses.

Ao negar provimento ao recurso especial, a relatora, ministra Nancy Andrighi, afirmou que o acórdão proferido pelo TJ-DF não deve ser reformado por estar de acordo com o entendimento da corte. Ela destacou que a recorrente tem curso técnico de enfermagem e “não sofre de nenhum problema que a incapacite para o trabalho”. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

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42 Comentários

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Perfeita decisão e entendimento.

Está mais do que na hora de estancar de vez essa indústria do ENCOSTO, para qualquer tipo de relacionamento.
Só conheço um jeito de ganhar dinheiro - acorde cedo, tome um banho e vá trabalhar. continuar lendo

perfeito ,de ENCOSTO já basta os espíritos que vagam por aí buscando a quem vampirizar. continuar lendo

Nobres colegas, neste caso, a decisão do STJ foi acertada e justa, a recorrente tem plenas condições de prover o seu sustento, contudo, ficou evidenciado que a mesma estava se aproveitando da situação. Pois, bem. Não olvidem, cada caso é um caso, vivemos em um Brasil dividido em vários Brasis. Muitas mulheres saem de uma vida conjugal com a idade muito avançada e com sérios problemas de saúde, advindos de seu longo esforço com os cuidados do lar e da família, não se deve generalizar, nem todas as mulheres possuem independência financeira. Cuido de alguns casos do quais, o marido colocou a mulher para fora de casa, sem nenhum direito patrimonial e de assistência alimentar e ainda colocou uma novinha dentro lar. É uma pessoa covarde em minha opinião. Em certos casos, as mulheres se dedicaram incansavelmente a cuidar do lar e do marido durante anos e depois é descartada pelo marido e/ou companheiro, com problemas de saúde e sem capacidade para o trabalho, pois abriu mão da vida profissional e da juventude para se dedicar ao lar, anos depois é descartada, porque envelheceu e não atende as expectativas do pretenso futuro ex marido. Nestes casos, sou defensor que a pensão perdure em favor da ex - esposa, pois trata-se de pensão alimentícia compensatória e deve prevalecer de forma vitalícia para dar um mínimo de dignidade de vida para a ex mulher que se dedicou ao lar e a família durante anos e foi injustamente descartada como se fosse um objeto sem mais nenhuma utilidade. Mulheres procurem seus direitos. continuar lendo

Euclides, foi exatamente com vista à proporcionalidade e razoabilidade que o STJ proferiu tal decisão. Obviamente que a manutencao ou nao da pensao deverá ser analisada no caso concreto, ante os elementos especificos do caso. continuar lendo

Nossa em pleno século 21 e os comentários machistas, de ambas as partes, é de assustar. Total desconhecimento da natureza humana, cultura, gênero , sociologia e antropologia. Pior mesmo é achar que quem cuidou de filhos e da casa, não importando o gênero, não fez nada produtivo, assustador.... continuar lendo

Ola Cristina, acho q o Euclides esta perfeito em sua colocação, sim quem cuida da casa e filhos faz e muito algo produtivo .
Mas veja, fiquei casada 32 anos, devido o trab de meu marido me vi obrigada a abandonar um emprego de 15 anos, pois bem, após 32 anos de casada ele foi embora de casa com uma menina de 20 anos, mei mundo caiu tanto emocional como financeiro, vc acha mesmp q depois de snos parada. Com sessenta anos vc arruma algum emprego?? Se nem os jovens estão empregados??
No caso perdi até minha aposentadoria, pois parei de pagar, pq as coisa não funcionavam como agora. Acho correto sim uma pensão compensatoria, como disse o colega , cada caso é um caso e deve ser analizado minuciosamente para não se cometer injustiças.
Abçoss
Cristina continuar lendo

Cristina acho que você não me entendeu. Eu exatamente fiz uma crítica a quem acha que quem fica em casa é improdutivo.Pessoas que acham que quem está em casa é só"madame" já pensa com preconceito. Seu caso é um exemplo claro disso, você sofreu por uma opção necessária e depois querem que você retorne ao mercado de trabalho como???. Quando falei em cultura , sociologia,... estava justamente me referindo as inúmeras variáveis sobre o tema e que qualquer julgamento de valor ou mesmo judicial PRECISA respeitar todos os elementos. Sou totalmente solidária à você, atendi inúmeras mulheres que, pior ainda, foram proibidas de trabalhar, e depois abandonadas a própria sorte. Deprimidas, com baixa autoestima, sofrendo de inúmeras patologias e orientei a todas como proceder para terem um mínimo para seu sustento. A justiça é cega, surda e injusta porque não faz adequadamente a avaliação de cada caso. Para exemplificar, em um assunto que conheço bem , companheiras (os) de militares já tem na origem uma tremenda dificuldade para trabalhar porque , pela natureza da vida militar , mudam de região a cada 2 a 4 anos. Assim como criar um vínculo permanente de trabalho??? Separou após 15/ 20 anos tem que pagar pensão, agora quando foi após 1, 2 anos , não deveria (e acontece mais do que se pensa, pela dificuldade dos lugares "ruins) continuar lendo

Concordo. Conheço quem viveu a vida toda cuidandos dos filhos e não pode trabalhar, mas, que se separou do marido, por questões particulares e teve que começar uma carreira, dentre elas, como profissional liberal, ou que tenha sido aprovada em concurso público, não importa o que faz ou deixou de fazer é de merecimento muito justo, que o marido pague uma pensão para o resto da vida dela, por que ela gerou filhos que irão dar o sustento dela e dele, um dia, assim pregarem a mulher em que deva trabalhar, isto é uma grande piada de mau gosto, os machistas quererem serem supremos as custas das mulheres, mães de seus filhos. Conheço e tenho amigos que se separaram e não geraram filhos, mas a mulher foi lhe concedido pensão, mesmo ela tendo emprego, por merecimento. continuar lendo

Por isso eu sempre digo: o cônjuge q fica só em casa, dependendo financeiramente do outro, vai se lascar na separação pela burrice dele. Não cabe mais, em pleno século XXI, que alguém fique em casa, 'cuidando' da casa e dos filhos, enquanto só o outro contribui financeiramente. Em caso de separação, esse cônjuge q ficou sem trabalhar, não mais receberá pensão como outrora acontecia e se dará muito mal. Acho q, se o Estado quer se meter nas relações conjugais, a lei deveria ser mudada e q fosse obrigatória duas condições para q as pessoas tenham direitos na separação: 1) cada um leva o q trouxer para a relação apenas, ou o q for comprado juntos, na proporção q cada um pagou. E 2) os dois deverão trabalhar e contribuir para o sustento da família durante o tempo da união. Isso diminuiria em quase 100% os problemas nos divórcios e a justiça seria feita: cada um fica com o q contribuiu e, ambos trabalhando, em divórcio cada um terá sua renda. continuar lendo

@icsolimeo

Apenas discutindo um pouco do assunto, mas acho que ficou meio controversa a sua afirmação

Se o Estado não deveria se meter nas relações, não se poderia criar uma Lei impondo que ambos trabalhem e sustentem a família, isso sim seria se meter na relação.

E quanto ao fato de cada um levar o que é seu e dividir o que conquistaram juntos, isso já existe a anos, através dos regime de bens. continuar lendo

Eu deixei claro no texto, se vc prestar a atenção, Estefânia. Não deve, mas já q se mete, regule direito para que não dê mais problemas. Já q está enchendo o saco onde não deve, que faça bem feito. E isso q hj vinga, não é conquistar juntos: um trabalha, traz o dinheiro e o outro, faz a limpeza, ou comanda a empregada e recebe parte do q o dinheiro conquistou. Deve ser: pôs dinheiro, leva o q colocou monetariamente. Portanto, guardem os recibos do quanto cada parte contribuiu e ela sairá com sua cota, como em qq boa sociedade civil, qq bom contrato. Esse de q um faz o esforço e põe o dinheiro e o outro, faz esforço q não dá dinheiro, nunca renderá uma justa divisão. As pessoas devem ser ensinadas, desde sempre, q a única forma de receber algum dinheiro pelo q não trabalhou, é herdando dos pais. De resto, nenhum centavo q não tenha sido resultado de trabalho próprio deve ser recebido por ng. continuar lendo

Eu acho muito radical ,ñ tem trabalho para todos. E eu prefiro que todos os filhos tenha sempre a presença da mãe. continuar lendo

A sua solução já enseja um problema: se o Estado não deve se meter em relações conjugais, como legislar dizendo q os dois devem trabalhar? Muitas vezes são escolhas do casal q um trabalhe e o outro cuide dos filhos, buscando o bem da família q formaram... Nunca se faz planos pro futuro achando q o casamento vai acabar 30 anos depois. continuar lendo

O cônjuge que fica em casa, nem sempre fica porque é este o seu desejo, mas sim por motivos diversos, como por exemplo: dar uma melhor educação aos filhos, uma educação mais aprimorada, carregada de afeto, carinho, amor, coisa que talvez tenha te faltado na infância. Fica em casa, também, por razões como: não desejar que outra pessoa ocupe o lugar que é genuinamente da mãe, e é exatamente isso a grande carência da maioria das pessoas. Então hoje você se depara com pessoas em geral, juízes, desembargadores, ministros, sem falar em outras profissões, com esse profundo défice de amor, que os diferencia daquelas primeiras que falei. Há mulheres que estão em casa porque o mercado ou está retraído, ou está esgotado. Pergunte àquelas mulheres que levantam da cama à 4:30 horas, para tomar dois ônibus, depois um metrô, sendo apalpados, amassadas, "coxadas", enfim sofrendo todo o tipo de assédio, se elas não prefeririam ficar em casa, acalentando um filho, acompanhando o desenvolvimento dele, educando-o, vibrando com as descobertas dele, instruindo-o. Todas as pessoas não tem o mesmo perfil, agora nem por isso, numa eventual separação - homem ou mulher - merecem tratamento desigual. Olha que dizia Rui Barbosa, lê a Oração aos Moços. Ser juiz não deveria ser para qualquer um, não, porque um processo de separação é algo muito forte para ser tratado em balcão de cartório. É óbvio que não estou a favor de quem, podendo, não trabalha. Mesmo porque abomino a "malandragem", o tal de "jeitinho brasileiro". Conclusões como as que apresentas, medidas, pesadas, isso é para "uniões sexuais", "uniões espúrias", não casamento centrado no amor entre um homem e uma mulher. continuar lendo

@isa bel

Interessante, perdoe-me achei que ao fazer um comentário em um artigo onde ''discutimos'' situações, e deixamos comentários construtivos, estivesse vc disposta a interagir e dialogar civilizadamente.

Não queria ''estar enchendo o saco'', apenas dizer que sua ideia em que o estado não deve se intrometer na relação e ao mesmo tempo legislar unicamente , sem dar opção, é controversa.

O casal hoje pode escolher a opção que desejar através dos regimes, agora quanto a obrigar alguém a fazer algo, ou não dar opção a família de como pretende gerir seu lar, ou a criação dos filhos, isso sim é uma invasão.

A ''pessoa'' que fica em casa, contribui sim de forma que ela é a baba, a cozinheira, a faxineira que o casal iria contratar, sem receber salário, férias, décimo terceiro, ela é quem organiza as despesas, as finanças do casal, e economiza quando precisam. E devem ser valorizadas e não menosprezadas.

Então ao casal cabe escolher qual regime de comunhão vão escolher para reger a sua relação, e cabe somente a ambos decidirem se alguém ficará com as tarefas da casa, e o outro irá investir em sua carreia, mas cabe aqui também a cada um decidir que pode estudar, e se preparar para futuramente se assim desejar retornar ao mercado de trabalho.

Mas uma vez peço desculpas, pois realmente nem sempre acertamos em nossos julgamentos, errar é humano, infelizmente não são todos os aqui presentes que estão aptos a discutir algo e acrescentar, alguns simplesmente acham que isso é encher o saco. continuar lendo

Acontece que muitas mulheres ficam em casa a pedido do próprio marido. As coisas não são tão simples assim. Condicionar uma relação ao trabalho conjunto é complicado.
Imagine você, que precisou deixar de trabalhar para se dedicar à família, ser largada aos 40 anos de idade (ou mais), porque seu marido se engraçou com uma novinha, e ainda ter que passar pelo calvário de se inserir no mercado de trabalho depois de ter se dedicado anos ao marido, à casa, aos filhos... Cada caso é um caso. continuar lendo

Na hora de casar, são só flores e os dois concordam com tudo. Na hora do divórcio, é a palavra de um contra a do outro e o juiz não vê mais a 'dona de casa' como coitadinha q deverá ser sustentada 'ad eternum' pelo ex-cônjuge q constituirá nova família. Por isso disse q burrice dela topar isso. O q é de gosto, regalo da vida, mas reclamar depois não resolverá. Atuo como estagiária em um eaj e vejo muito disso, e, pelo q tenho percebido, o juiz não tá dando mole não nem para quem foi 'dona de casa' por 30 anos. Instituiu uma pensão mínima por 1 ano e meio e mandou se virar após esse prazo. Portanto, fica a dica. Os dois devem trabalhar e serem capazes de subsistir um sem o outro. Do contrário, teremos eternos processos q não terminarão bem para alguma das partes e q demorarão anos para serem resolvidos. Isso é século 21. Pressupõe-se q tanto homens e mulheres, q são iguais em direitos e deveres, possam prover os próprios sustentos e o das proles. continuar lendo

Quem decide é o juiz, assim isto vai de cada caso em separado. Não sou causístico, sou pai e marido exemplar, tive um segundo casamento e, é de merecimento de cada uma delas, ter uma pensão, independente dos direitos conjugais, se compraram algo junto ou não, quando se o marido quem arcou com tudo, obteve patrimônio, é de direito iguais, a mulher tem direito em 50% dos bens adquiridos, já que casaram com ou sem comunhão integral ou parcial, isto não vem ao caso, o que vem é que viveram juntos, compartilharam juntos e foi uma união independentemente de união religiosa, civil. Os direitos são iguais perante Deus, assim cada um tem um direito, que o juiz quem irá decidir o que cada um merece, em função de como foram ao longos dos anos que viveram juntos. continuar lendo

Quando a mulher ficou, de livre e espontânea vontade, por concordância, em casa, pra cuidar dos afazeres domésticos, ela não teve os alimentos, o lazer q aproveitou com a família, as roupas, os remédios, as necessidades supridas financeiramente apenas pelo homem, então como dizer q ela não foi paga pelos serviços q prestou? Pq, se sozinha, teria q prestar os mesmos serviços: arrumar casa, lavar roupa, cozinhar, etc, então, se fez isso enquanto casada, tendo todas suas contas pagas, isso não vale nada? Claro q vale. Ela foi sustentada durante todo o tempo q ficou em casa e fez a parte dela. ESse foi o salário dela, q ela combinou receber: ela ficaria em casa cuidando dos afazeres domésticos e ele a sustentaria para isso. Portanto alegar que ela não recebeu nada, fez esses afazeres de graça e ele deve continuar sustentando-a, se jovem e saudável, após a separação, não tem o mínimo cabimento. continuar lendo

Agora devem acabar os golpes do baú, principalmente contra funcionários públicos federais, que se casam com mulheres com idade para serem netas do mesmo, eternizando a despesa do erário público com pensões. continuar lendo