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20 de Abril de 2024
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    Justiça condena advogado a devolver honorários por ação não proposta

    Publicado por Correio Forense
    há 7 anos

    O advogado também foi condenado ao pagamento de danos morais

    O juiz Sergio Fortuna de Mendonça do 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Aracaju/SE julgou procedente ação indenizatória para condenar um advogado que recebeu honorários contratuais e não ajuizou a ação ao ressarcimento do valor desembolsado, assim como ao pagamento de danos morais no montante de R$ 2.000,00.

    Na sentença, consignou o magistrado que “os danos materiais, consistentes na restituição dos honorários contratuais, são decorrência do não cumprimento do mandato, ante o não ajuizamento da ação pelo advogado réu, conforme havia sido pactuado. Nesse caso, os honorários recebidos pelos advogados contratados pela autora devem a ela ser restituídos, sob pena de enriquecimento sem causa, justamente porque os serviços contratados não foram executados.”

    Além disso, “verifica-se que o réu induziu a autora em erro, pois a todo tempo afirmava que a ação já teria sido ajuizada, o que corrobora com as alegações autorais”, fundamentou o juiz na decisão.

    No tocante aos danos morais pleiteados, entendeu o magistrado que “neste caso específico, a autora outorgou mandato ao réu para que sua pretensão fosse deduzida em juízo, mas dele não obteve a resposta necessária, causando-lhe frustração e revolta. Agrava-se a isso o fato de que o réu, a todo tempo, quando procurado pela sua cliente, afirmava já ter proposto a ação, enganando-a. Sendo assim, cabível a indenização por danos morais, uma vez que a autora sentiu-se desamparado juridicamente, mesmo tendo pago pelos serviços contratados.”

    A autora foi representada pelo escritório Freitas Júnior Advocacia & Consultoria.

    Ainda cabe recurso da decisão.

    Processo.: 0007131-39.2016.8.25.0084
    Freitas Júnior, Advogado
    Sou Advogado no Estado de Sergipe. Formado pela Universidade Tiradentes. Pós Graduando em Direito Constitucional. Facebook: www.facebook.com/freitascjr | Twitter: @freitascjr | Email: jfreitascjr@gmail.com | Curta minha página no Facebook: https://www.facebook.com/fjradvocacia | WhatsApp: (79) 9-8120-6096

    foto pixabay

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