Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    TRTs grevistas que aderiram à paralisação nacional podem responder por improbidade administrativa

    Publicado por Correio Forense
    há 7 anos

    Não adiantou o presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, ministro Ives Gandra Martins, recomendar aos presidentes dos Tribunais Regionais do Trabalho que mantenham o funcionamento das cortes nesta sexta-feira (28/4). Sete TRTs já afirmaram que vão fechar as portas por causa da greve geral, marcada por centrais sindicais contra as reformas da Previdência e trabalhista.

    A paralisação atingirá TRTs da 3ª Região (MG), 4ª Região (RS), 5ª Região (BA), 7ª Região (CE), 10ª Região (DF e TO), 11ª Região (AM e RR) e 15ª Região (Campinas-SP), além dos tribunais de Justiça do Paraná e da Bahia.

    Todos afirmaram que a medida é para evitar danos à segurança de juízes, desembargadores, advogados, servidores e demais usuários dos prédios forenses.

    Esse pretexto é contrariado pelos altos salários de desembargadores, juízes e servidores, que lhes permitem aquisições de veículos, muitos deles de luxo e importados, não havendo razoabilidade nesse argumento relativo aos deslocamentos de seus trajetos de casa para o trabalho. Nos tribunais e fóruns existem seguranças; não é todo mundo que entra sem identificação.

    Os TRTs além de pagar indenizações ou direitos pretéritos em valores elevados, ainda paga o auxílio moradia, inclusive para os juízes e desembargadores, muitos deles, proprietários de imóveis de luxo em bairros nobres.

    Além do que, muitas outras categorias vão trabalhar normalmente e muitos vão em seus carros ou de carona.

    Os TRTs ao aderirem à greve geral, convocada pelas centrais sindicais, aos quais não são vinculados, vão de encontro com a decisão do Supremo Tribunal Federal, em Repercussão Geral, sob o Tema 531,no RE 693456, assim redigida:

    “A administração pública deve proceder ao desconto dos dias de paralisação decorrentes do exercício do direito de greve pelos servidores públicos, em virtude da suspensão do vínculo funcional que dela decorre, permitida a compensação em caso de acordo. O desconto será, contudo, incabível se ficar demonstrado que a greve foi provocada por conduta ilícita do Poder Público”.

    Na ocasião desse julgamento, o ministro Barroso ponderou ainda que esse entendimento não viola, “em absoluto”, o direito de greve, mas que é preciso “desestimular greves prolongadas no serviço público”.

    Ao final de seu voto, finalizou ainda “ainda pela possibilidade de implementação pelo tribunal competente de decisão intermediaria – na linha do que já decidiu o TST – que determine o corte parcial e/ou a compensação parcial em caso de greve de longa duração em que haja indícios de que o próprio poder público (1) esteja se recusando a negociar com os servidores; (2) seja recalcitrante na busca efetiva de acordo ou (3) pareça beneficiar-se por qualquer razão da paralisação”.

    Decisão em repercussão geral é imperiosa para todos os tribunais, desembargadores e juízes, sob pena de responsabilidade.

    Remunerar com dinheiro público agentes públicos ou políticos sem a contraprestação de serviços configura enriquecimento ilícito. É dano aos cofres públicos que os onera sem a contrapartida de serviços. Em tese, é um caso típico de improbidade administrativa, e também de peculato.

    O Ministério Público Federal que tem sido tão rigoroso no combate aos malfeitos no serviço público, leia-se, também lavajato, poderá ingressar com ação de improbidade administrativa contra à cúpula desses tribunais ou até mesmo contra todo o colegiado que decidiu administrativamente por aderir à greve remunerada.

    Não há notícia de compensação de expediente.

    A OAB também poderá acionar o Conselho Nacional de Justiça tendo em vista que a decisão foi de caráter administrativo, salvo se concordar, também, com essa maldade contra aqueles que tinham audiências programadas para este dia 28 de abril, que são milhares.

    Certamente, serão remarcadas para daqui há vários meses. É o judiciário trabalhista trabalhando em favor da morosidade judicial.

    O mais estranho é que esses tribunais estão abarrotados de processos com longos atrasos nas suas tramitações, e ainda assim, decidem ficar sem trabalhar, e mais, remunerando os servidores e juízes.

    O que a sociedade espera, pelo menos, que mais adiante o expediente dessa sexta-feira (28/4), seja compensada, para não prejudicar ainda mais à sociedade e os cofres públicos.

    É por isso e tantas outras situações gravosas, que o projeto de lei de abuso de autoridade é tão questionado por setores da magistratura, cujo vazio jurídico estimula práticas dessa natureza.

    Equipe de Redação

    • Publicações23551
    • Seguidores639
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações131
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/trts-grevistas-que-aderiram-a-paralisacao-nacional-podem-responder-por-improbidade-administrativa/452053515

    Informações relacionadas

    Superior Tribunal de Justiça
    Jurisprudênciahá 4 anos

    Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA: RMS XXXXX MS XXXX/XXXXX-8

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)