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26 de Abril de 2024

STF extingue ação por tráfico porque policiais invadiram casa sem mandado judicial

Publicado por Correio Forense
há 7 anos

STF extingue ao por trfico porque policiais invadiram casa sem mandado judicial

Na sessão desta terça-feira (18), a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, no julgamento do Habeas Corpus (HC) 138565, extinguir processo penal que tramitava contra O. T. N., que teve sua residência em Americana (SP) vasculhada por policiais civis sem mandado judicial de busca e apreensão. A polícia relatou ter encontrado 8 gramas de crack e 0,3 gramas de cocaína, e determinou a prisão em flagrante de O. T. N. Pela acusação de tráfico de drogas.

Consta dos autos que, em julho de 2016, policiais civis que realizavam operação contra o tráfico em Americana (SP) suspeitaram que O. T. N. Estaria filmando a ação policial. Com esse argumento, abordaram o cidadão e, na sequência, sem a existência de mandado judicial, realizaram busca na sua residência, ocasião em que encontraram a droga. Preso em flagrante, O. T. N. Foi acusado da prática de tráfico de drogas e permaneceu custodiado até novembro de 2016, quando obteve liminar do relator do caso no STF, ministro Ricardo Lewandowski, que determinou a sua soltura, se não estivesse preso em decorrência de outros motivos.

A defesa questionou, no Supremo, decisão individual de ministro do Superior Tribunal Justiça (STJ) que manteve decisão de desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). Nos dois casos, foi afastada a alegação de que a prova colhida seria ilícita, uma vez que a entrada na residência do investigado se deu sem mandado judicial de busca e apreensão.

A Procuradoria Geral da República salientou que o habeas foi impetrado contra decisões individuais tanto no TJ-SP quanto no STJ, situação que atrairia a aplicação, ao caso, da Súmula 691 do STF, segundo a qual “não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do Relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar”. Em seu voto, o relator decidiu afastar a aplicação da Súmula 691 por entender que o caso apresenta excepcionalidade que permite ultrapassar o óbice previsto no verbete.

Invasão

O ministro Ricardo Lewandowski lembrou que um dos princípios mais sagrados da Constituição Federal (artigo 5º, inciso XI) estabelece a casa como asilo inviolável do cidadão. Em casos como esse, salientou, os policiais costumam dizer que foram “convidados” a entrar na casa. “Evidentemente que ninguém vai convidar a polícia a penetrar numa casa para que ela seja vasculhada”, afirmou.

Quanto ao mérito, o relator afirmou que a prisão em flagrante e a denúncia apresentada contra O. T. N. O enquadraram no artigo 33 da Lei 11.343/2006 (Lei de Drogas), mesmo que tenham sido encontradas apenas 8 gramas de crack e 0,3 gramas de cocaína. Além disso, não foi encontrado, na residência, qualquer instrumento que indique a prática de tráfico, como balanças, dinheiro ou anotações. Para Lewandowski, mesmo que a droga fosse de propriedade do acusado, a quantidade ínfima descaracteriza completamente a prática de tráfico.

Seria o caso, a seu ver, de aplicar o artigo 28 da Lei de Drogas, que trata da posse de drogas para consumo pessoal, conduta que já foi despenalizada pela Lei 11.343/2006.

Mesmo sem qualquer indício de que se trate de um traficante, O. T. N. Segue respondendo a processo sob acusação de tráfico, concluiu o relator ao votar pela concessão do habeas corpus para trancar a ação penal. Para o ministro, carece de justa causa a denúncia que aponta o réu como traficante.

Ilicitude

Acompanharam o relator os ministros Edson Fachin e Celso de Mello. De acordo com o decano do STF, os policiais agiram irritados pelo fato de estarem sendo filmados durante o desenvolvimento da operação. “Não vivemos em um regime ditatorial onde esse tipo de comportamento do cidadão é proibido”, afirmou.

Ainda segundo o ministro Celso de Mello, a busca realizada sem mandado judicial só seria justificada por uma fundada suspeita da prática de crime, o que não se verificou no caso, revelando assim a ocorrência de flagrante ilicitude que resultou na instauração de persecução criminal. “Ninguém pode ser investigado ou denunciado, processado, e muito menos condenado, com base em provas ilícitas”, concluiu.

HC 138565

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161 Comentários

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O que mais me deprime ao ler esses comentários é o fato de não ser sobre uma postagem em rede social. Digo, pressuponho que as pessoas que aqui se manifestam devem teu um maior contato com o direito, e minimamente com os preceitos constitucionais quanto as garantias fundamentais dos cidadãos. Logo, é inaceitável que a inviolabilidade do lar, o direito a privacidade, liberdade de expressão, e porque não falar do direito de dispor sobre o próprio corpo?, sejam sobrestados por medidas arbitrárias das polícias, isso porque, em momento pretérito, essa arbitrariedade das forças armadas levou a um regime militar que consistiu em cerceamento de todos os direitos dos cidadãos. Então, não podemos legitimar atitudes da Polícia que transgrida direitos fundamentais da cada cidadão! continuar lendo

Perfeito Sanderson. Sou Advogado e surpreendo-me com comentários desprovidos do mínimo conhecimento dos preceitos legais, mas apenas pelo achismo e a vontade de dar pitacos inapropriados. continuar lendo

Também concordo e acrescento que ações desastrosas como essa feita pela polícia, aumenta ainda mais a impunidade, pois é óbvio que a prisão seria no mínimo contestada. Enfim "a casa é asilo inviolável..." e essa informação já está se tornando muito conhecida entre as pessoas, ainda mais entre os policiais...Sei não, mas a ação foi tão ingênua que parece ter sido feita de propósito, minha opinião. continuar lendo

O amigo (Anderson San), "mexeu comigo", quando cita Forças Armadas, pois foi EXATAMENTE pelo mesmo motivos atuais que as Forças Armadas tiveram que intervir pra que o Brasil não afundasse de vez. Sabia que a Itaipu-binacional foi construída no Governo Militar? E sem desvios de dinheiro para nenhum General. Agora quanto ao processo em questão, também sou contra invasão de uma residência, mesmo que de um suspeito, sem o competente mandado judicial, é a Lei... continuar lendo

Nossa....sinceramente....eu, meus pais, meus avós vivemos todo o período do Governo Militar, e tínhamos muito mais direitos do que nesta Ditadura Socialista.....aliás, para nós foi o único Governo que protegia o Cidadão de bem, inclusive dando a ele o Direito a posse de arma de fogo e o amparando com leis caso este dito aqui "Casa asilo Inviolável" fosse invadido por Bandidos e acabasse em morte destes. Não existe uma só Ditadura que permita povo armado, e comprávamos armas até na Mesbla, casas de pescas, etc. Não existe Ditadura que Governe com opositores e muito menos aceitando Partidos totalmente Extremistas como o PT, o qual, o General Figueiredo o reconheceu ....Será que Fidel permitiria ? Maduro o qual está matando o povo neste momento por não aceitar o caos comunista o qual querem implantar de vez no Brasil que já é Socialista por não permitirem ao Povo o conhecimento? Ditadura temos hoje...Bandidos soltos matando e protegidos e Cidadãos escravizados com altos impostos e presos em casa....só se pode reclamar na internete pois não existe mais nada além disso, e ainda assim, muitos são censurados. continuar lendo

É realmente revoltante quando se fala em arbitrariedade, abuso, autoritarismo, sempre vem a tona o velho chavão da ditadura militar e arbitrariedade das "Forças Armadas", como se isso fosse a causa ou sinônimo de total desordem e descumprimento de leis, afronta aos direitos dos cidadãos. Ve-se que a ação midiática cumpriu, e, alías, vem cumprindo bem seu papel de manipulação de massas. Pois basta uma pequena pesquisa aos livros de história do Brasil, contemporâneos, para verificar, inclusive, a mudança de nomenclatura da chamada ditadura militar para ditadura civil-militar, pois tal ação foi tomada não apenas por militares, mas apoiada por políticos da época e pela população também, políticos esses que por longos anos se omitiram e continuam se omitindo nessa responsabilidade, inclusive o Congresso Nacional continuou funcionando normalmente até o AI-5. Claro que houve abusos, pela chamada linha dura, ninguém discute isso, mas a democracia foi devolvida ao país pela própria Instituição "Forças Armadas", com a abertura lenta e gradual a partir do governo do presidente Geisel, em 1974. E hoje estamos a mais de 30 anos em plena democracia. Portanto, já esta na hora de parar de culpar as Forças Armadas por toda ação arbitrária que acontece. Vamos procurar novos argumentos que esse já deu... continuar lendo

Não entendo a parte onde se diz ser inaceitável uma afronta ao direito de liberdade de expressão e simplesmente se critica que pessoas exerçam este direito para criticar a Constituição, afinal ela é perfeita?

O que me deprime é ver mais um bandido a solta, enquanto o Judiciário não se moderniza.

Opiniões divergentes sempre haverão e se não forem respeitadas o discurso constitucional vira balela. Pois se o crime não descansa, a Justiça e a polícia não podem descansar, seja a hora e o local que for.

Todos sabemos que a ação da polícia está fora dos padrões escolhidos pelos políticos e alguns operadores do direito que têm acesso aos seus gabinetes e os ajudam a legislar, mas isso não torna a lei uma verdade absoluta, incontestável ou imutável. Tanto o é que a lei muda constantemente e é inegável que devem haver novos mecanismos que visem aperfeiçoar a proteção social.

Dificilmente alguém encontrará um magistrado as 3 horas da manhã de plantão e conseguirá um mandado, o que dá tempo o suficiente para o marginal se livrar de provas. E o que a polícia deve fazer? E esse sistema atual interessa a quem?

Ao invés de se defender meios que agilizem a justiça com mudanças legais o que se faz é perpetuar uma falha do sistema que beneficia bandidos. Um exemplo ótimo é o que acontece nestas comunidades, onde pessoas testemunham crimes mas não podem denunciar sob pena de serem mortos pelos bandidos que o sistema acabou se soltar poucas horas depois, tudo sob o manto da presunção de inocência (e lá se vai o direito à vida de quem denunciou).

Infelizmente no nosso país tudo se resolve com dinheiro, também chamado de indenização. E é assim que se pagam vidas e que se faz a justiça às vítimas dos bandidos.

Casos como este comprovam que o traficante é uma ameaça que continuará a solta, e que devem ser desenvolvidos meios de se obter mandados a qualquer hora, em qualquer lugar, mesmo que um magistrado tenha que virar noite como um médico, mesmo que isso tire o ganha-pão de muitos interessados no criminoso solto. Afinal, nenhum princípio constitucional é absoluto.

Não há nada de errado na decisão do STF, porém há tudo de errado se estes casos se repetem e se o crime passa impune. Ou seja, essa decisão deveria valer hoje e logo "amanhã" a lei já ser alterada para fechar a "brecha". Para quê temos internet e dispositivos eletrônicos? continuar lendo

Meu pai viveu no período da "ditadura militar", foi um dos descobridores da Serra Pelada (quem conhece ou conheceu sabe como é) e morou no Pará e em Goiás durante esse período. Segundo ele, o índice de violência nas ruas eram mínimos, se considerados com os de hoje. Imagine o garimpo da serra pelada nos dias de hoje. A droga é a maior responsável pelos homicídios, latrocínios, furtos, roubos, e toda espécie de crimes. É um câncer social e precisa ser extirpado de uma vez por todas. Daí a minha opinião de que usuários e traficantes estão no mesmo nível. Se não houver usuário não tem o comércio. Por isso, deve se combater tanto o tráfico quanto o consumo. continuar lendo

É por coisas desse tipo que o Brasil é um país de terceiro mundo, O.T.N estava em flagrante permanente e mesmo assim o STF acha que a polícia não deveria ter violado a residência do autor continuar lendo

O flagrante permanente seria por estar filmando os policiais? ou por ser usuário de drogas?
Me poupe Junin continuar lendo

É por causa desse tipo de pequenez das forças militares e judiciarias que as prisões estão abarrotadas de pobres infelizes, enquanto que organizações criminosas roubam grandes montas do recurso público. E pessoas como você Junin, ainda votam em tais bandidos. Quer dizer, bandido rico está no congresso e o cidadão marginalizada por uma estrutura corrupta de Governo está superlotando as penitenciarias!
O pior é que é flagrante a forma distinta como os pobres são tratados! Os réus da lava jato em sua maioria estam em liberdade, outra leva está em prisão domiciliar, enquanto que um simples usuário de droga, com míseras 8 gramas de crak precisou de uma decisão do stf para ser libertado!
Realmente é por isso que o Brasil nao avança! continuar lendo

Nobres colegas, sou também uma pessoa irresignada com essa escalada criminosa que assola o país, me coaduno com a indignação de vocês. Por outro lado digo, se o fatos aconteceram na forma descrita no texto, a decisão do STF foi acertada. O.T.N, não era investigado da polícia e sequer havia alguma suspeita sobre ele. O fato ensejador para a polícia adentrar na casa de O.T.N, restringi-se no primeiro momento na circunstância de se encontrar filmando a operação policial, o que consiste na violação de domicilio. Posteriormente, ao procederem a busca na residência, segundo o texto, encontraram apenas a pequena quantidade de droga ora descrita, não encontraram outros apetrechos relacionados a mercancia ilícita de entorpecentes,como também, segundo o texto, não visualizaram O.T.N em atitude suspeita na prática da venda ilícita de entorpecentes. Portanto, neste caso, não restou caracterizado a conduta típica do tráfico de drogas. Neste caso, a decisão do STF foi correta meus colegas, falo com conhecimento de causa, pois já trabalhei com casos semelhantes ao ora noticiado no texto. Fiquem tranquilos, se ele for realmente traficante logo, logo, estará na cadeia outra vez, pois estes tipos de criminosos, insistem na continuidade delitiva do tráfico. continuar lendo

Flagrante de quê amigo? O cara foi indiciado por tráfico de drogas, e não havia indícios de tráfico segundo a matéria. Nem mesmo indícios de posse, os policiais entraram arbitrariamente na casa do dele, e deverão responder por invasão de domicílio, constrangimento dentre outras coisas. Para alegar o flagrante é necessário ter fortes indícios para que corroborem o argumento. A falta desses indícios é mera arbitrariedade não podendo ser tolerada. continuar lendo

No caso de flagrante de crime permanente, é possível a realização de busca e apreensão sem mandado judicial...pense!, estude! mude!...é possivel! porem sempre segue-se a ordenaçao maior, neste caso, que nao vem ao caso, a materia envereda para a policia que precisa ser mais preparada, é necessário estudar, ter formaçao pro-ativa e nunca reaztiva...muito policiais, salvo exceçao, mereçem advertencia e puniçao compativel. continuar lendo

O Junin é um policial que está acostumado a cometer esse tipo de ação, lavra auto de resistência contra o preso, simplesmente porque o preso lhe ofereceu seu rosto para que o policial possa bater. Então, com as mãos totalmente dilacerada, de tanto bater no rosto do preso, ele lavra um auto de resistência, e ainda apresenta o preso ao Delegado para que ele seja autuado por desacato também, porque se fosse um bom policial certamente teria interesse em que todas suas ações fossem filmadas, e com certeza não violaria o domicílio alheio. Somente o Juiz pode autorizar a entrada de pessoas em domicílio alheio, e isso só acontece quando há prova inequívoca da necessidade. continuar lendo

Engraçado... se tivesse 30 quilos de maconha, "trucentos" quilos de cocaína, crack, balança, dinheiro, anotações... a entrada também seria ilegal?

Os policiais tiveram a informação e foram ao local... só que a informação era furada. Feliz ou infelizmente, não acharam elementos suficientes para configurar o tráfico. Mas e se tivessem achado? Seria ilegal?

Óbvio que não! O crime de tráfico de drogas é permanente. HC 127457 no STF deixa claro isso... e nem precisava!!

O que acontece é que a notícia e os comentários desviam o foco que é não estar configurado o tráfico. Ponto. continuar lendo

Para estes juízes que estão no ar condicionado, a Polícia deveria comunicar previamente o bandido ou traficante... continuar lendo

é por ai mesmo....rs....assim são todos os que "legislam" em Governos de Esquerdas.....Socialistas e Comunistas.... continuar lendo

O incrível é ver operadores do direito engessados à lei e a CF sem discutir e propor mudanças.

Todos acham normal o traficante estar solto numa boa.

Se a polícia não consegue um mandado onde esteja e a que hora for, este é o desafio a ser superado.

Se a polícia tem motivos para invadir uma residência, e de fato achou provas de um crime lá, o Judiciário tem o dever de proporcionar um mandado eletrônico imediatamente ao saber da suspeita policial.

Se você pode ser multado por meio de smartphones, tablets, entre outros dispositivos, por quê não usam os mesmos para produzir um mandado eletrônico? Por quê a comunidade jurídica não cobra isso? continuar lendo

Parecido com a questão do radar nas rodovias. Tem que avisar que tem radar.
O mau brasileiro sempre procura alguém ou alguma coisa pra culpar.
O pior é que esse mau brasileiro tá encontrando o que procura. continuar lendo

Num país de bandidos - onde um acoberta o outro - isso é a coisa mais natural do mundo. Aqui .... o crime compensa, é muito! continuar lendo