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27 de Abril de 2024

Veja quando se encerra a obrigação do pagamento de pensão para os filhos

Publicado por Correio Forense
há 7 anos

Veja quando se encerra a obrigao do pagamento de penso para os filhos

Não há uma data certa para o dever de pagar alimentos se encerrar e o contexto de todos as partes deve ser analisado

Quem precisa pagar ou receber pensão alimentícia tem dúvidas sobre até onde vai o direito. Alguns requisitos são mais conhecidos, como quando o filho atinge a maioridade ou quando se forma. Mas eles não são definitivos. O Justiça & Direito conversou com especialistas em direito de família para esclarecer alguns detalhes sobre o tema.

Não existe um momento específico para o fim da prestação de alimentos – como se chama a pensão no meio jurídico. Alguns marcos podem mesmo influenciar, como quando o filho completa 18 anos ou quando conclui a faculdade. De fato, na prática, podem significar o fim da obrigação, mas isso não é automático. O alimentante (aquele que paga a pensão) precisa solicitar a exoneração do dever e o juiz delibera sobre o assunto.

A advogada Diana Geara, especialista em direito de família, explica que, para avaliar a necessidade, o magistrado deve tomar como base parâmetros estipulados no Código Civil como o padrão social ao qual os filhos estavam habituados e as despesas com educação. Além disso, é preciso verificar o trinômio necessidade vs possibilidade vs proporcionalidade. “Serão avaliados a necessidade de quem recebe, a possibilidade de quem paga e a proporcionalidade em relação a renda do outro genitor – já que ambos os pais devem contribuir para o sustento dos filhos”, aponta Diana.

A advogada e presidente da Associação de Direito de Família e das Sucessões (Adfas), Regina Beatriz Tavares da Silva, explica que o Código Civil estabelece que os pais têm o dever de sustento até os 18 anos do filho. Após a maioridade, há o dever de prestar assistência. Regina Beatriz indica que a jurisprudência consolidada define que a obrigação de pagamento da pensão se encerra quando o filho tem condições de auto-sustento; com o término da faculdade; quando o filho completa 24 anos; ou ao se casar – o que ocorrer primeiro.

Os juristas entrevistados também lembram que o pagamento da pensão não deve ser um incentivo ao ócio.

E se a faculdade for além do 24 anos?

Alguns cursos, como medicina, podem ir além dos 24 anos do alimentando (aquele que recebe a pensão). Para a presidente da Adfas, este caso é exceção e é preciso solicitar em juízo a continuação dos alimentos até a formatura.

Para o advogado e professor de direito de família do Centro Universitário Unibrasil Carlos Eduardo Dipp, o marco dos 24 anos não necessariamente significa o fim do pagamento da pensão. Ele lembra que outros cursos, como os da área de engenharia, acabam levando mais tempo para serem concluídos devido ao grau de dificuldade. A graduação que duraria cinco anos acaba levando seis ou sete.

Segundo Dipp, para definir a continuidade ou não dos alimentos é preciso também observar se o filho está se dedicando pouco à faculdade e tendo reprovações com o objetivo de manter a pensão por mais tempo. No entanto, é muito difícil fazer esse tipo de comprovação e, em uma situação como esta, se não conseguir a exoneração do dever, o pai pode solicitar a revisão do valor que está pagando.

Pós-graduação dá direito à pensão?

O professor Dipp explica que já houve controvérsia sobre a necessidade ou não de os pais bancarem os filhos durante cursos de pós-graduação. Mas uma decisão do STJ definiu que a obrigação se estende apenas durante a graduação ou um curso técnico. Para os ministros, a concessão do direito a alimentos durante a pós-graduação tenderia ao infinito e poderia levar à “perenização do pensionamento”. O STJ avaliou a formação na graduação como suficiente para que uma pessoa tenha condições de ingressar no mercado de trabalho e comece a ter uma renda suficiente para se sustentar.

“Por ocasião da conclusão do curso superior, deveria a alimentanda – contando com mais de 25 anos de idade, ‘nada havendo nos autos que deponha contra a sua saúde física e mental, com formação superior’ – ter buscado o seu imediato ingresso no mercado de trabalho, não mais subsistindo para o seu genitor obrigação (jurídica) de lhe prover alimentos”, observou o ministro Luis Felipe Salomão ao julgar um caso em que a filha já estava formada em direito e cursava pós-graduação.

Quem está no cursinho tem direito à pensão?

Cursos pré-vestibulares não estão contemplados nas alternativas que a jurisprudência cita. E Dipp explica que esta é uma luta ferrenha nos tribunais – especialmente entre candidatos de medicina – e não há unanimidade sobre o assunto já que esse tipo de curso está fora do escopo da educação normal básica ou superior. A concessão ou não, dependerá muito da avaliação do juiz. Na opinião dele, enquanto advogado, os alimentos deveriam continuar sendo pagos, já que o filho está buscando melhorar sua formação.

Se a pensão não for mantida, o filho pode ajuizar uma nova ação de alimentos após a aprovação no vestibular.

E quando o alimentante não tem condições de pagar?

Regina Beatriz afirma que, em caso de longo período de desemprego ou doença grave que impossibilite o trabalho, o alimentante também pode pedir a exoneração do dever de pagar a pensão. Mas vale lembrar que, diante da impossibilidade de um dos pais arcarem com as obrigações de alimentos, os avós são co-responsáveis e têm a obrigação de assumir os pagamentos.

Fonte: Gazeta do Povo

foto pixabay

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108 Comentários

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Todos pensam em condições de normalidade das situações - como se dentro desta ou daquela situaçao, atingiu-se a idade padrão - presto - como no passe de mágica - encerra-se o encargo. Nem sempre é assim. Fato é que há distinção, sutil mas há, entre dever de sustento e encargo alimentar. O dever de sustento refere-se a filhos e netos menores em relação a pais ou avós maiores, para esse feixe de relações jurídicas o o acerta com eficiência e dinamismo a finalidade visada. Mas nem sempre está em jogo o dever de sustento, vezes outras surge o encargo alimentar - esse refere-se não a pessoas menores que precisam ser sustentadas até que possam trabalhar por si so, o encargo alimentar é mais amplo, independe de idade - basta o vínculo parental, bem como a presença de necessidade e possibilidade para que surge o dever de prestar alimentos. Pense-se no filho de quarenta anos, de um empresário de sessenta e cinco anos. Este tem vida financeira estável, mas seu filho é drogadito e morador de rua. Não há dever de sustento, desde há muito, mas poderá surgir encargo alimentar por conta da incapacidade provisória do drogadito de sair das ruas e prover seu sustento. Pode parecer política pública, assistencialismo ou conversa de esquerda, mas não o é - é fato técnico aceito pela doutrina e pela jurisprudência. Confiram em doutrina as diferenças entre dever de sustento e encargo alimentar e verão como o regime seria justamente este. COmo aponto para meus alunos em aula, o mundo é um lugar tremendamente perigoso para se viver. Temos que criar filhos como cidadãos conscientes que possam se tornar pessoas úteis à família e ao Estado quando em idade adulta. Se o não o fizermos corremos sérios riscos de sustentá-los para o resto de nossas vidas. Muitos o fariam de bom grado, mas com a chegada da idade, a força de trabalho diminui e a Previdência nos assola. O mundo é um local deveras perigoso para a se viver. continuar lendo

Hoje em dia a maioria das varas de família ignoram o pai como responsável pela criação e educação dos filhos, entregam a guarda totalmente à mãe e, principalmente, quando existe a fixação de uma boa pensão alimentícia. Dessa forma os filhos são criados exclusivamente pelas mãe que inclusive usam e abusam da alienação parental... ao fim de todo o tempo e toda a alienação ao extremo e filhos sem qualquer respeito ou amor ao pai, então o mesmo ainda tem que arcar com prolongamentos abusivos e de má fé dos "coitadinhos" dos alimentante... o quê a justiça ou a nossa lei ou nossos juízes e operadores do Direitos estão querendo com isso??? continuar lendo

Nobres colegas, não obstante ao teor do texto, digo, para um verdadeiros pai a sua obrigação com o filho jamais será encerrada. Se ele nutre amor pelo filho sempre estará presente na vida dele para ajudá-lo e vice e versa. O amor de pai para com o filho não pode ser aferido pela pecúnia oferecida a titulo de alimentos. Ser pai é um título remido eterno, esta regra também se aplica a mãe. É triste saber que muitos genitores olham para o filho como se fosse um estorvo financeiro, clama aos céus para que o filho complete a maioridade para se livrar da obrigação. Um pai que pensa desta forma para mim é um coitado, um desalmado, desprovido do amor e egoísta. Não se pode olvidar, o filho é a sua descendência que herdará a terra, assim, contextualiza os versos bíblicos, a obrigação de um pai não se encerra com a maioridade do filho, ela é perpetua, sempre que o filho necessitar, um bom pai deverá estar presente na vida dele. Infelizmente vivemos em um momento em que a ganancia, a mesquinhez e o egocentrismo passou a dominar, sucumbindo a sentimentalidade humana e o amor. Um verdadeiro pai, jamais precisaria ser compelido pela justiça para prestar auxilio ao filho, não precisaria ser punido com uma indenização pela falta de afeto. Um verdadeiro pai jamais esqueceria que o filho não pediu para nascer, o genitor não é obrigado a viver com a mãe do seu filho e vice versa, mas tem obrigação natural de amar, cuidar e educar o filho e ainda, a obrigação de lhe fornecer um apoio de sustentabilidade na vida adulta para que ele se tornem alguém que lhe dê orgulho. É triste saber que muitos pais, olham para seus filhos apenas como uma despesa com data de validade. Aonde ficou o amor pelo filho? Só Deus pode responder a esta infâmia atitude de um pai desalmado. E assim, caminha a decadência da humanidade. continuar lendo

..."mas seu filho é drogadito e morador de rua" ... sic

..."cidadãos conscientes que possam se tornar pessoas úteis à família e ao Estado quando em idade adulta"... sic

Alguém com 45 anos, drogado é Útil?
Só se for para servir de adubo !!! continuar lendo

Bem, eu particularmente conheci uma garota que adiou a sua formatura, até o limite da jubilação, para continuar a receber a pensão. Se fosse pacificado a pós-graduação compreender isso, com certeza ela faria o mesmo.

Ressalto neste caso, que não se trata de uma "educação" de escola ou de casa, pois a garota, de 23 anos, já tinha idade mais que o suficiente para saber o certo e o errado .. aliás, adivinhem que faculdade ela cursava (direito). É má-fé objetiva mesmo.

Outra coisa é que uns defendem a manutenção da pensão até a obtenção de independência financeira. Mas como garantir que o beneficiário, de fato, estaria interessado em um emprego, ao menos formal e de possível comprovação, que pudesse extinguir a pensão? Nem sempre dá pra deduzir. continuar lendo

O pai é muito importante na vida de seus filhos. O bom pai educa e cuida dos filhos, dando proteção e segurança e sendo um bom exemplo de vida. Ser pai é um trabalho de grande responsabilidade.

A Bíblia diz que Deus é nosso Pai. Ele nos criou e nos deu vida. Ele nos protege e ensina. Ele nos ajuda a vencer as dificuldades. Ele nos repreende para nosso bem. Deus é o Pai perfeito, que nos ama. continuar lendo

Quando o Brasil voltar a ser dirigido por pessoas de caráter ilibado e não por políticos, quando o Brasil voltar a ter representantes no Congresso Nacional, que sejam dignas da maioria da população __que é inteligente, ordeira, patriota e de grande valor moral; quando o Brasil voltar a ter mestres nas escolas e não essa gentalha terrorista urbana travestida de professor em sala de aula, aí sim o Brasil entenderá que a obrigação dos pais com os filhos é SÓ até eles atingirem a MAIORIDADE e entenderá também que os "avós" não foram consultados antes da concepção dos netos, portanto, eles NÃO têm obrigação alguma com os netos.

Quando o Brasil RETOMAR O USO DO CÉREBRO__ que muitos brasileiros entregaram nas mãos dos vermelho sangue; quando o Brasil entender que a população continuar lendo

de bem é a maioria, aí sim jogaremos certas LEIS no vaso, despejaremos creolina nelas e puxaremos a descarga com força, pois tais leis NÃO refletem o desejo da MAIORIA. continuar lendo

BOLSONARO 2018 ... não é perfeito, mas tem os ideais requisitados. continuar lendo

ah tá, a culpa é do pt.... kkkkk!!!! continuar lendo

Caramba, a discussão é sobre uma questão de direito, e lá vem o gado bolsonarista... continuar lendo

A Lei é muito frouxa nesse aspecto, quando deveria ser determinante. Prasos fixados para o término. Desse jeito os pais morrem pagando pensão, sem falar que ha aí predisposição dos filhos se manterem comodamente na situação indefinidamente. Na hora de tirar o filho como dependente do pai em relação ao estado, a Lei é como deve ser: Determinante. Porque isso beneficia o estado. continuar lendo

Excelente comentário! Acho que foi o melhor até agora! continuar lendo

A lei não é frouxa, ela puni com maior rigor, quem está lá, e que não está cumprindo o dever da lei. continuar lendo