Compensação de cheque prescrito gera indenização a cliente
A 2ª Câmara de Direito Civil do TJ confirmou sentença da Comarca de Indaial que condenou o Banco do Brasil S.A. ao pagamento de R$ 4 mil por danos morais a Maurilio Simioni, por ter efetuado compensação de cheques prescritos do cliente. Os cheques, emitidos por Maurilio em fevereiro de 2002, foram compensados um ano depois.
Em conseqüência, o cliente ficou com falta de fundos, teve dois outros devolvidos e seu nome incluído no Cadastro de Emitentes de Cheques Sem Fundos (CCF). Para o relator do processo, desembargador substituto Jaime Luiz Vicari, a instituição bancária não poderia ter realizado a operação financeira sem nem mesmo ter observado a possibilidade de efetuá-la.
Ressaltou que a resolução do BACEN estabelece a devolução de cheque, quando decorridos seis meses da emissão, mesmo que neles constem uma data para compensação futura. "A instituição financeira que compensa cheques prescritos e causa transtornos ao cliente comete um ilícito civil, ficando responsável pela reparação dos danos materiais e morais", finalizou o magistrado. A decisão da Câmara foi unânime. (Apelação Cível nº
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