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26 de Abril de 2024
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    STJ: Cônjuge separado que fica no imóvel deve pagar aluguel até partilha

    Publicado por Correio Forense
    há 7 anos

    A 2ª seção do STJ decidiu que é possível a compensação pelo uso de bem comum antes da partilha por um dos cônjuges.

    A decisão do colegiado foi por maioria, seguindo o entendimento do relator, ministro Raul Araújo, para dar provimento a recurso contra acórdão do TJ/RS segundo o qual “enquanto não levada a efeito a partilha dos bens pertencentes a ambos os cônjuges ou ex-cônjuges, os quais se mantêm em estado de mancomunhão, não é cabível fixação de indenização ou aluguel em favor da parte que deles não usufrui”.

    Na origem, foi proposta ação de divórcio pelo ex-marido contra a ex-esposa; ela postulou a partilha dos bens adquiridos pelo casal e a fixação de aluguel pelo imóvel do casal usufruído, exclusivamente, pelo varão, bem como expedição de ofício, para proibir a alienação o oneração deste. A sentença julgou parcialmente procedente a ação e a reconvenção, o que foi confirmado pelo Tribunal.

    Nesta quarta-feira, 8, a ministra Nancy Andrighi apresentou voto-vista acompanhando o relator e sustentando que em muitos casos “a realidade de casais separados quando do rompimento impede o usufruto de bem”. De acordo com a ministra, muitas vezes há “sentimento de repulsa quanto à fruição conjunta”.
    Essa situação pode decorrer de simples prorrogação de situação fática sem que isso caracterize abuso de direito, mas continua a gerar desequilíbrio patrimonial.
    Assim votou com o relator Raul, “que indo para além da discussão de qual instituto é aplicável à espécie (mancomunhão ou condomínio), aponta a necessidade de quem faz uso exclusivo indenizar proporcionalmente o ex-cônjuge alijado da fruição”.

    Nancy destacou que há de se analisar as peculiaridades do caso, como situações de hipossuficiência ou procrastinação na partilha.

    Ficaram vencidos os ministros Cueva – para quem apenas a conduta ilícita do possuidor exclusivo faz nascer o direito, pois há diferenças entre o caso de alguém que é impedido injustamente de usar o bem e o caso de consenso ou escolha unilateral, em que não há dano – e Bellizze, que o acompanhou.

    Processo relacionado: REsp 1.250.362

    Fonte: Migalhas

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    Estou estou usufruindo da imóvel e pago aluguel da parte da minha ex esposa nesse caso já está encerrado ou ainda vai ter a partilha e tentar comprar a parte dela continuar lendo