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23 de Abril de 2024
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    TJ-SP vê ‘ofensa à Constituição’ e barra reajuste de vereadores

    Publicado por Correio Forense
    há 7 anos

    Aumento de 26% na renumeração dos parlamentares da Câmara de São Paulo já estava suspenso por juiz de primeira instância; salário iria a quase 19 mil reais

    O Tribunal de Justiça de São Paulo vetou nesta quarta-feira o reajuste de 26,3% do salários dos vereadores da capital paulista, aprovado no final do ano passado pela legislatura anterior. Atendendo a uma ação de inconstitucionalidade movida pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) paulista, o desembargador Borelli Thomaz alegou “ofensa à Constituição” e concedeu a liminar dizendo que o aumento “é incompatível com os primados da moralidade, proporcionalidade, da razoabilidade e da economicidade, em especial ao considerar-se ter sido levada a efeito em momento a exigir absoluta cautela no trato das receitas públicas”.

    O projeto de resolução 12/2016, que eleva os vencimentos de 15.031,76 reais para 18.991,68 reais, já estava suspenso desde o dia 25 de dezembro por uma liminar concedida pelo juiz de primeira instância Alberto Alonso Muñoz, que viu desrespeito à Lei de Responsabilidade Fiscal. O novo revés acontece justamente no mesmo dia em que a Procuradoria da Câmara Municipal recorreu dessa primeira decisão. Agora, terá que entrar com um novo pedido contra a liminar do desembargador. A assessoria da Casa, no entanto, informou que ainda não foi oficialmente notificada. As duas decisões têm caráter provisório e aguardam o julgamento do mérito.

    “Não se cuidava de matéria a ser analisada em época de plantão judiciário, mas, agora, em análise própria para
    este momento processual, entendo ser caso de deferimento liminar para, desde logo, suspender os efeitos da referida resolução, pois, pese embora inexistir dúvida sobre reger-se a Câmara Municipal com autonomia, sempre devem ser atendidos os princípios estabelecidos nas Constituições Federal e Estadual”, diz Thomaz, referindo-se à decisão anterior tomada no feriado de Natal.

    Mais à frente, ele escreve que “vislumbra-se ofensa” a artigos da Constituição. No pedido, a OAB ataca especificamente o 2º parágrafo do projeto, que diz que os “subsídios poderão ser revistos anualmente”. Para o órgão, a afirmação contraria o artigo 29, inciso VI, da Constituição, que determina que os aumentos só podem ser concedidos por uma legislatura anterior à beneficiada.

    “A ninguém é lícito, de boa-fé, ignorar que Municípios, Estados e União ampliaram, por muitos anos e sob bandeiras e discursos distintos, irresponsavelmente, os gastos públicos, muitos sob a roupagem da legalidade, mas sem qualquer compromisso com a moralidade, a razoabilidade e economicidade, levando o erário à quebra com terríveis e nefastas consequências para o povo, de onde todo poder emana”, escreveu os advogados da OAB.

    Depois de uma primeira tentativa frustrada, os vereadores da cidade de São Paulo aprovaram na tarde do dia 20 de dezembro, por 30 votos a 11, o aumento do próprio salário. A medida não constava na pauta do dia, que é tornada pública no Diário Oficial, e foi chancelada numa votação relâmpago, que durou menos de dez minutos. Enquanto registravam sim ou não no painel eletrônico em silêncio, os parlamentares eram vaiados por manifestantes que enchiam as galerias da Casa, aos gritos de “Vergonha” e “Se aumentar, nós vamos ocupar”.

    Por Eduardo Gonçalves

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