Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
25 de Abril de 2024

Hospital é responsável por golpe aplicado em familiares de pacientes

Publicado por Correio Forense
há 7 anos

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF manteve sentença que condenou o Hospital Brasília a pagar indenização a familiar de paciente vítima de golpe. De acordo com o colegiado, “no caso em questão ficou evidente a responsabilidade do hospital, uma vez que é o detentor de informações privilegiadas dos pacientes e falhou na guarda dos dados inseridos no prontuário do enfermo, causando prejuízo à família”.

O autor da ação relatou ter recebido telefonema de “suposto médico” do Hospital Brasília dizendo que seu pai, internado na UTI e recém operado, precisava se submeter a uma tomografia de urgência. Para isso, informou o número da conta na qual deveria ser creditado o valor do exame. Após o depósito, o mesmo “médico” solicitou outra quantia a título de pagamento de anestesista, no que foi novamente atendido.

Ao procurar mais informações sobre o exame e os depósitos efetuados, o filho foi informado pelo hospital que havia caído num golpe. Decepcionado, ele entrou na Justiça pedindo a condenação do nosocômio no dever de indenizá-lo pelos danos materiais e morais sofridos.

Em contestação, o hospital defendeu a tese de excludente de responsabilidade por culpa de terceiro, afirmando que o ilícito foi praticado fora da unidade hospitalar. Informou também que mantinha em suas dependências avisos e panfletos alertando as famílias dos pacientes sobre o golpe.

Na 1ª Instância, o juiz do 1º Juizado Especial Cível de Brasília julgou procedentes os pedidos. “Forçoso concluir que assiste razão ao autor. Isso porque, a pessoa que entrou em contato com ele possuía todas as informações relacionadas ao paciente, inclusive quanto aos procedimentos médicos que foram realizados. Além disso, o “golpista” detinha os dados pessoais do autor, dentre eles o telefone celular. Ora, o acesso a tais informações somente poderia ser realizado por pessoa vinculada ao hospital, já que as informações particulares do paciente e de seu responsável ficam disponibilizadas no prontuário. Dessa forma, não há dúvidas de que funcionário (s) do hospital, que tinha (m) acesso ao prontuário, divulgou (aram) a terceiros os dados pessoais do autor, viabilizando, assim, a utilização desses dados pelos golpistas”, afirmou na sentença.

Quanto aos avisos e panfletos sobre o golpe, o juiz concluiu: “A alegação de que alertou os pacientes também não exclui sua responsabilidade. Isso porque, os comunicados não são suficientes para confirmar que o hospital age com seriedade na guarda das informações. Deveria o hospital identificar quem está repassando as informações para os estelionatários ou participando das fraudes e tomar as providências necessárias, o que não foi feito até o momento”.

Após recurso das partes, a 1ª Turma Recursal manteve a decisão de 1º Grau, à unanimidade. O hospital deverá devolver o montante depositado na conta dos golpistas, bem como indenizar o autor pelos danos morais sofridos.

Processo: 0703098-73.2016.8.07.0016

Fonte: TJDFT

  • Publicações23551
  • Seguidores639
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações1670
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/hospital-e-responsavel-por-golpe-aplicado-em-familiares-de-pacientes/414669194

Informações relacionadas

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Jurisprudênciahá 4 anos

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX-89.2016.8.19.0208

Matheus Henrique, Advogado
Modeloshá 9 meses

Ação Previdenciária De Concessão De Benefício Assistencial À Pessoa Com Deficiência Com Pedido Liminar De Tutela De Urgência

Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJ-DF: XXXXX-51.2015.8.07.0007 DF XXXXX-51.2015.8.07.0007

Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Jurisprudênciahá 5 anos

Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Apelação Criminal: APR XXXXX-07.2012.8.24.0018 Chapecó XXXXX-07.2012.8.24.0018

Petição Inicial - TJMG - Ação de Reparação por Dano Material e Dano Moral - Golpe do Pix - [Cível] Procedimento Comum Cível - contra Banco Inter

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)