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26 de Abril de 2024

Loja não troca produto e terá que indenizar cliente

Publicado por Correio Forense
há 7 anos

Loja no troca produto e ter que indenizar cliente

Uma loja, que se negou a trocar um tablet com defeito, deverá indenizar uma consumidora em R$ 3 mil por danos morais. Além da reparação moral, a empresa ainda deverá ressarcir a cliente em R$ 299,00, totalizando R$ 3.299,00 em reparações a serem pagas com juros e correção monetária.

A decisão é da juíza do 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Linhares e foi publicada no Diário da Justiça desta quarta-feira (26).

De acordo com os autos, a cliente solicitou a troca do produto assim que ele apresentou defeito, mas foi orientada a enviá-lo à assistência técnica autorizada da marca. Cumprindo a orientação, a requerente enviou o aparelho para ser analisado.

Passados os trinta dias dados como legais para uma reposta da assistência técnica à cliente, não houve qualquer retorno acerca do reparo do produto. A consumidora teria ficado sem receber o tablet até a data do ajuizamento da ação.

Para a magistrada, “o procedimento de troca não só foi demorado, ultrapassando o prazo, como não ocorreu. Ao meu sentir, os fatos narrados são suficientes para ultrapassar a barreira do mero aborrecimento de forma a desencadear o reconhecimento de ato ilícito passível de dano moral”, pontuou.

Cabe recurso.

Processo nº 0011513-85.2014.8.08.0030

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5 Comentários

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Não deveria sequer caber recurso se passou os 30 dias legais então tem que ressarcir sim a consumidora continuar lendo

Prezado Almir,

Os recursos são Legais. Se quem roubou bilhões teve dez anos para ser julgado e o número de recursos que beirou a imoralidade, porque um simples atraso, em ressarcir R$ 299,00 não deveria? continuar lendo

Acredito, Lucio Alves, que seguido a lei, não caberia recurso em nenhum dos casos. continuar lendo

Acredito que o erro já começou com a loja, visto que, segundo o cdc, os fornecedores e os fabricantes são solidários quanto aos vícios e defeitos, e, portanto, seria obrigação da loja receber o produto e enviar a assistência técnica, e não do consumidor. continuar lendo

Esse processo ainda cabe recurso.

Se recorrer o processo sera derrubado pelo seguinte fato, a cartilha do CDC é deveres e direitos também dados a logistas.
Compras no balcão tem prazo para troca imediata e sempre é seguida, não podemos aplicar a regra da vantagem alheia a regras, pois teremos jurisprudência negativa.

O JEC é um poço de erros de julgamentos, a pessoa diz qualquer coisa e caso a empresa não tenha uma boa postura perante o JUIZADO ESPECIAL CIVIL - JEC, é condenada, não á provas analisadas e nem procedimentos realmente contrapostos, apenas o que uma das partes falou. continuar lendo