Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Evite a multa do sinal vermelho

    Publicado por Correio Forense
    há 7 anos

    Por todo o país, é comum encontrarmos municípios que fazem uso de sistemas de monitoramento de trânsito para os fins da arrecadação, sob o pretexto de educar. E, acabam deixando o cidadão desnorteado, inexistindo um critério claro de como é realizada a fiscalização e a aplicação das penalidades.

    No intuito de eliminar as incertezas provocadas pelo excesso do Estado, o órgãos nacionais DENATRAN/CONTRAN estipulam normais de carácter nacional.

    Por exemplo, para a fiscalização via pardal, é necessário um prévio estudo técnico que identifique as necessidades e as condições estabelecidas no local.

    Assim sendo, o motorista que tem o seu veículo multado após ultrapassar um sinal vermelho, tem todo o direito de exigir do órgão de trânsito o correto cumprimento do art. 6º da Portaria DENATRAN nº 16 de 21/09/2004.

    A menos que o semáforo apareça na fotografia, a multa deverá ser anulada e o crédito cancelado. Senão, vejamos:

    Portaria DENATRAN nº 16 de 21/09/2004 Art. 6º O sistema automático não metrológico de fiscalização de avanço de sinal vermelho deve:

    IV – na imagem detectada registrar, além do estabelecido no art. 4º da Resolução CONTRAN nº 165, no mínimo:
    A) o foco vermelho do semáforo fiscalizado;

    b) a faixa de travessia de pedestres, mesmo que parcial, ou na sua inexistência, a linha de retenção da aproximação fiscalizada.

    Gildo Cravo Batinga Neto, Advogado
    Gildo Cravo Batinga NetoP RO
    Advogado.
    Jurista engajado, especialista no Direito do Trabalho e no Direito Previdenciário. Disponível através do número (79) 99191-8693.


    Fonte: Jusbrasil.com.br

    foto pixabay

    • Publicações23551
    • Seguidores639
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações114
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/evite-a-multa-do-sinal-vermelho/399167243

    Informações relacionadas

    MZERO MULTAS DE TRÂNSITO, Advogado
    Modeloshá 5 anos

    [Modelo] Recurso multa de trânsito por avanço de sinal vermelho

    Atualização Direito, Advogado
    Modeloshá 7 anos

    [Modelo] Recurso de multa por avanço de sinal vermelho

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)